Câmara aprova regras de prevenção da lavagem de dinheiro no mercado de criptoativos; acompanhe – Notícias

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11/12/2024 – 21:00

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputados no Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como o bitcoin. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substituir do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, de IPC das Pirâmides Financeiras. Ele lembrou que, após mais de 18 meses, o Banco Central não regulamentou o assunto e a CPI identificou suspeitas de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos ao exterior.

Assim, até que a regulamentação seja alcançada, as pessoas jurídicas que realizam serviços de negociação de ativos virtuais, sejam eles de diversas modalidades ou cambiados por moeda, deverão adotar determinados procedimentos, como ser constituída no Brasil, identificar seus clientes e manter registros atualizados; adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e registrar-se no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A empresa também deverá manter registro de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, valores mobiliários, metais, ativos virtuais ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.

Com os dados coletados você deverá atender às solicitações do Coaf, preservando o sigilo das informações prestadas. Por sua conta, você deverá comunicar ao Coaf a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e outras que possam apresentar “graves indícios” de crimes de lavagem de dinheiro.

O descumprimento das regras sujeitará a empresa às penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Além disso, qualquer transferência de reais ou moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central a operar no país.

Herança separada
Para evitar a utilização indevida dos recursos dos utilizadores, o dinheiro disponível nas suas contas com estes prestadores de serviços e os activos virtuais que possuem devem ser contabilizados como activos separados, não devendo ser confundidos com os do prestador de serviços.

Portanto, não poderá ser objeto de prisão, sequestro, busca e apreensão judicial para cobertura de obrigações de responsabilidade do prestador de serviços de ativos virtuais, inclusive para fins de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou oferta de garantia.

Esses recursos dos usuários deverão ser-lhes devolvidos em caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou em qualquer regime de assembleia de credores.

Por outro lado, o prestador de serviços de ativos virtuais será responsável com todos os seus ativos por quaisquer perdas que possa causar devido ao não cumprimento de disposições legais ou regulamentares.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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