Avança na Câmara proposta que estende aposentadoria especial para categorias que atuam na educação básica – Notícias

Avança na Câmara proposta que estende aposentadoria especial para categorias que atuam na educação básica – Notícias


11/12/2024 – 17:56

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Erika Kokay, relatora da comissão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que estende o direito à aposentadoria especial garantido aos professores aos demais profissionais da educação básica. O texto beneficia os trabalhadores que comprovarem tempo exclusivo de exercício efetivo nas funções de administração, planejamento, fiscalização, supervisão escolar e orientação educacional.

Atualmente, é garantida uma redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para os professores que exerceram a função docente apenas nos ensinos infantil, fundamental e médio. O professor deverá comprovar tempo de contribuição de 30 anos, se homem, ou 25 anos, se mulher.

O objetivo da proposta, apresentada pela ex-deputada professora Raquel Teixeira (GO), é estender as mesmas exigências de aposentadoria dos professores aos demais profissionais da educação básica.

Acordo
O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi pela admissibilidade da PEC 573/06 e das Propostas de Emenda à Constituição 14/07, 266/08, 309/08 e 529/10, apegado. Segundo o relator, foi feito um acordo com a oposição para que a aposentadoria diferenciada seja concedida apenas aos orientadores educacionais, mas esse corte só será feito na comissão especial, que analisará a proposta a seguir.

“Vale ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se firmou no sentido de que a função do professor não se limita apenas ao trabalho em sala de aula, mas abrange também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e assessoria pedagógica e, também, a direção da unidade escolar”, destacou Erika Kokay.

“As funções de direção, coordenação e aconselhamento pedagógico são, portanto, consideradas para efeitos de reforma especial no âmbito da carreira docente, desde que sejam exercidas em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluindo especialistas em educação”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada por um comissão especial que ainda está para ser criado. Posteriormente, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação das propostas de emenda à Constituição

Relatório – Lara Haje
Edição – Ana Chalub



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