TSE usa ‘atalho jurídico’ para punir desinformação nas redes

TSE usa ‘atalho jurídico’ para punir desinformação nas redes



SÃO PAULO-SP – Uma nova interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a um artigo da Lei Geral Eleitoral sobre o anonimato em campanhas tem sido utilizada para uma série de multas a políticos e, em alguns casos, até a eleitores e outras figuras públicas, por conteúdo considerada desinformação, mesmo que tenha autoria clara.

A mudança de entendimento do Tribunal é questionada por advogados da área por ir contra o texto literal da legislação. Por outro lado, alguns deles consideram que a medida é uma tentativa do tribunal de não se calar sobre o tema num cenário em que projetos de regulamentação de plataformas digitais estão paralisados ​​no Congresso.

O artigo 57-D da Lei Geral Eleitoral estabelece que “é livre a expressão de pensamentos, é proibido o anonimato durante a campanha eleitoral, através da rede informática mundial – internet, é garantido o direito de resposta”.

A sanção prevista em caso de descumprimento do dispositivo é multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O TSE é presidido desde agosto de 2022 pelo ministro Alexandre de Moraes, que deixará a Corte nesta segunda-feira (3/6), quando a ministra Cármen Lúcia o sucederá no comando do órgão.

A “reinterpretação” do aparelho, tal como utilizado por Moraes, teve origem em uma ação movida contra Nikolas Ferreira (PL-MG) a partir de um vídeo publicado em outubro de 2022 pelo bolsonarista.

Na filmagem, o então deputado eleito disse que Lula desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública e reproduziu trecho de um comunicado em que o petista afirmava o seguinte: “Pessoas analfabetas não são analfabetas por causa de sua responsabilidade. tornou-se analfabeto porque este país nunca teve um governo que se preocupasse com a educação.”

Em decisão monocrática ainda em dezembro de 2022, Moraes decidiu aplicar multa de R$ 30 mil a Nikolas, pelo que entendeu serem declarações inverídicas e seriamente descontextualizadas no vídeo.

O ministro afirmou que os R$ 242,2 bilhões citados foram direcionados para outras rubricas do Orçamento, e não desviados por corrupção, como deu a entender o deputado; e que, na versão original da frase sobre o analfabetismo, Lula citou uma série de medidas tomadas por seus governos para combater o problema.

Ao defender a reinterpretação do artigo 57-D, Moraes citou na época “o grave contexto de repetida propagação de desinformação, com inegável impacto na legitimidade das eleições” e a missão do TSE “de combater as notícias falsas na propaganda eleitoral”.

Para contestar a leitura literal do artigo, argumentou que, “realmente, da leitura do dispositivo, não é viável inferir que o ilícito se restrinja à hipótese do anonimato”.

Ao analisar o recurso de Nikolas em março de 2023, o TSE confirmou o entendimento de Moraes por 6 votos a 1. Foi derrotado o ministro Raul Araújo, que entendeu que o vídeo estava dentro dos limites da liberdade de expressão e que não cabia a aplicação do artigo contra o anonimato em casos de desinformação.

Desde então, o artigo foi aplicado em uma série de decisões na Corte – só em abril, foram pelo menos seis – e também em tribunais regionais eleitorais.

A pesquisa jurisprudencial do TSE mostra que os bolsonaristas estão entre os mais multados pelo entendimento do artigo.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, acumulou multas de R$ 100 mil por declarações que tratavam de associações do PT com o PCC, pela atribuição ao partido de falsas alegações sobre a sexualização de crianças e pelo apelo para que aposentados fizessem “provas de vida diretamente nas urnas” votando em Bolsonaro.

Seus filhos Flávio e Eduardo, além da co-ré Carla Zambelli, também estão entre os que receberam mais de uma multa.

Já em um caso recente, a sanção foi usada para punir uma crítica da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) com multa de R$ 5 mil em sua campanha à presidência.

Com 149 seguidores na época, o perfil @brasiliasemdamares reproduziu texto de um blog com os comentários “é um absurdo” e “brincar com o dinheiro do povo”.

O relator do caso no TRE-DF entendeu que o dono da conta deveria ser multado, uma vez que o conteúdo por ele reproduzido continha informações inverídicas, como a de que Damares gastou todo o dinheiro do fundo eleitoral para sua campanha e fez um gatinho virtual.

O cantor latino também foi multado em R$ 5 mil pelo TSE por publicar um vídeo que dizia que Lula e o PT eram a favor da implantação de banheiros unissex nas escolas, do aborto e da liberação de drogas.

Especialistas discordam na interpretação

Autor de “Liberdade de Expressão e Desinformação em Contextos Eleitorais” (ed. Fórum), o Élder Maia Goltzman afirma que a reinterpretação do artigo sobre o anonimato pode ter o efeito de dissuadir os agentes de praticarem a desinformação, num contexto em que o Congresso não regulamentou as plataformas digitais.

Ele afirma ainda que a mudança de entendimento não é incomum no tribunal, dada a sua composição rotativa.

Como exemplo, cita a decisão de que os fundos partidários e o tempo publicitário destinado às candidaturas femininas devem ser divididos entre mulheres negras e brancas na proporção exata das candidaturas apresentadas pelos partidos. “A lei não foi expressa nesse sentido e coube ao Tribunal interpretar isso”, afirma.

Já a advogada Amanda Cunha, membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (TSE), considera problemática a utilização do artigo 57-D para coibir a desinformação quando não há anonimato.

Segundo ela, o Tribunal neste caso não promoveu uma mudança de interpretação, mas “a criação de um ato ilícito que não está na legislação”, resultando em arbitrariedade.

“A Justiça Eleitoral tem ficado muito satisfeita com a desinformação, mas não tem poderes ilimitados”, afirma.

Também integrante da Abradep, o advogado Luiz Eduardo Peccinin avalia que a utilização do artigo sobre anonimato para aplicação de multa foi a forma do TSE encontrar uma sanção intermediária entre a mera remoção do conteúdo e a revogação por prática reiterada de desinformação.

“O melhor caminho seria o legislador prever multa, mas enquanto não houver lei específica o tribunal não pode fechar os olhos ao que está acontecendo”, afirma.



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