13º salário: primeira parcela para domésticas deve ser paga em novembro; saiba como

13º salário: primeira parcela para domésticas deve ser paga em novembro; saiba como


Se você for pagar o adiantamento integral do abono de Natal, deverá pagar tudo de uma só vez até 30 de novembro. (Foto: Anderson Vieira/Agência Senado)

Os empregadores deverão pagar a primeira parcela do 13º salário dos empregados domésticos até o final deste mês. Como em todos os anos, o abono de natal pode ser pago em duas parcelas, mas é preciso respeitar os prazos de cada semestre para evitar penalidades. Quem optar por pagar o 13º salário de uma vez deverá fazê-lo no primeiro prazo.

Abaixo trazemos as orientações do Instituto Doméstica Legal:

Quanto pagar?

– Em geral, o 13º salário deve ser equivalente a 1/12 do salário do trabalhador por mês trabalhado, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Até 30 de novembro você deverá pagar 50% desse valor total.

Na segunda parcela, porém, devem ser somados os valores referentes à média dos adicionais recebidos no ano por horas extras, trabalho noturno e outras condições.

Caso o patrão, de comum acordo com a empregada, decida fazer o adiantamento integral do abono de natal, é necessário pagar tudo de uma só vez até o dia 30 de novembro, ou seja, respeitando o mesmo prazo válido para pagamento da primeira parcela. parcelamento.

E se já tiver sido pago?

– A Lei 4.749/1965 permite o adiantamento de parte do 13º salário, entre fevereiro e novembro de cada ano, desde que acordado entre empregador e trabalhador doméstico. O funcionário deve fazer a solicitação por escrito e geralmente as solicitações são feitas para pagamento no mês de férias. O pagamento passa então a corresponder a 50% do salário do mês anterior, para facilitar o cálculo.

Após o pagamento antecipado do 13º salário, o empregador deverá descontar o valor do valor total a ser pago para quitar a dívida até 20 de dezembro.

Como se registrar?

– O eSocial calcula e preenche automaticamente a rubrica correspondente à primeira parcela do 13º salário da folha de novembro. Isso só não acontece quando o salário é pago por hora, dia ou semana. Nestes casos, o empregador deverá realizar o cálculo manualmente.

Caso a primeira parcela tenha sido antecipada, porém, o cadastro no eSocial deverá ser informado no mês do pagamento, na rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

Sobre a primeira parcela do 13º salário são cobrados apenas o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2% ao mês) relativa ao valor pago ao empregado.

Segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até 20 de dezembro. Neste momento, caso o colaborador receba horas extras, adicional noturno, bônus ou qualquer outro valor além do salário, é necessário calcular a média dos valores e incluí-los no depósito.

O Instituto Doméstica Legal ensina como fazer o cálculo:

Some as horas extras de cada mês trabalhado durante o ano e divida pela quantidade de meses para calcular a média. Por exemplo, se o trabalhador trabalhou um total de 120 horas extras em 12 meses, a média mensal seria de 10 horas.

Divida o resultado por seis para encontrar o descanso semanal pago médio. Em seguida, adicione a média das horas extras ao DSR médio. Esse total representa o valor das horas extras que deve ser considerado no cálculo da média do 13º salário.

Multiplicar a média mensal de horas extras pelo valor da hora extra, que é o salário-hora acrescido de 50% ou mais, conforme legislação ou acordo coletivo.

Some esse valor ao valor base do 13º salário para definir o valor final que deverá ser pago. Os adicionais, porém, só poderão ser pagos na segunda parcela.

A segunda parcela, paga em dezembro, será liberada no eSocial com guia específica (DAE) para o 13º salário.

Portanto, no período de dezembro (lançado no eSocial em janeiro), o empregador deverá gerar e pagar duas DAEs: uma relativa à folha de pagamento de dezembro e outra relativa à folha de pagamento do 13º salário.

A segunda parcela do 13º salário inclui a contribuição do empregado para o INSS, a contribuição do empregador para o INSS e o seguro de acidentes de trabalho (GILRAT) no percentual de 0,8%, equivalente ao valor total do 13º salário (somando a 1ª e a 2ª parcela do 13º).

O FGTS e a antecipação da multa (equivalente ao valor pago na segunda parcela) também incidem, além do Imposto de Renda na Fonte, caso o empregado tenha salário que gere o desconto do IRF. As informações são do jornal Extra.