11/04/2024 – 21h13
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda, relator da proposta na CCJ
Os participantes do debate na Câmara divergiram quanto ao projeto que autoriza a utilização parcial, em cursos de graduação em teologia de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de estudos anteriormente realizados em cursos livres de teologia (PL 2988/21).
Teologia é a área do conhecimento que trata de Deus, de sua natureza e atributos e de suas relações com o homem e o universo.
O tema foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto em discussão no colegiado, o aluno interessado deverá estar matriculado no curso de graduação, em decorrência de aprovação em processo seletivo; ter concluído curso gratuito com duração mínima de 2.300 horas, cujos conteúdos sejam considerados de nível superior e compatíveis com os do curso de graduação; e o aproveitamento dos estudos não poderá ultrapassar o equivalente a 65% da carga horária total do curso de graduação.
Para o teólogo Jorge Leibe de Souza Pereira, o projeto valoriza a teologia e os profissionais da área. Ele citou que “centenas de teólogos” completam cursos em seminários, escolas confessionais e institutos bíblicos, mas a validação acadêmica desses cursos é limitada.
“Quem está interessado neste reconhecimento? Eu acredito em todos. A sociedade precisa do trabalho do teólogo e o reconhece, seja como capelão, como conselheiro espiritual, como professor ou como assistente em tempos de crise. Nas Forças Armadas, nos hospitais, nas prisões, nas ONG e nos mais variados contextos sociais, os teólogos funcionam como pontes de paz, de compreensão e de apoio como capelães”, disse.
Já a representante do Ministério da Educação Giovana Maísa Gamba afirmou que o ensino superior em teologia é “tão importante quanto a formação em todas as outras áreas do conhecimento”, devendo portanto respeitar as normas gerais adotadas pelo Ministério da Educação. Segundo ela, é importante valorizar e respeitar as normas vigentes, que estabelecem a formação do aluno em instituição credenciada.
“Existe uma norma que proíbe a utilização de estudos realizados em instituições que não passaram por esse processo, que não foram submetidas a essa avaliação, reconhecimento, avaliação por parte do corpo docente. Entendemos que esta medida adotada pelo Ministério da Educação visa promover a segurança na formação dos alunos. Dificultar a formação é valorizá-la, porque isso garante que o acadêmico que concluiu essa formação passou por uma série de etapas acadêmicas que lhe dão direito a ter esse título profissional”, explicou.
Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Coronel Fernanda (PL-MT) já apresentou parecer favorável à aprovação da proposta.
“Não vou defender o sucesso no curso de medicina. Isso seria ilógico. Porém, existem áreas em que a parte teórica pode ser utilizada, desde que feita com regras claras, sem causar nenhum prejuízo. Aqui, estamos discutindo a possibilidade de uma pessoa que fez curso gratuito de teologia — vamos deixar bem claro que é só teologia — solicitar fazer o curso em uma instituição devidamente autorizada pelo MEC.”
Se aprovada pela comissão, a proposta que permite a utilização de cursos gratuitos de teologia para créditos em cursos de graduação poderá ir diretamente ao Senado.
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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
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