Projeto regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento – Notícias

Projeto regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento – Notícias


31/10/2024 – 14h50

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Rubens Pereira Júnior é o autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 regulamenta a apresentação e execução de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de um acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprimorar as regras de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

“O objetivo é estabelecer um marco legal que compatibilize as práticas de proposição e execução de alterações no orçamento com as regras fiscais e os princípios fundadores da administração pública”, explicou o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

“Outro aspecto relevante [do projeto] é o limite de crescimento [do valor total] de emendas parlamentares à LOA, visando harmonizar a ampliação dessas despesas com o sistema regido pela Novo enquadramento fiscal”, disse o parlamentar.

Emendas de bancada
Pela proposta, as emendas das bancadas estaduais só poderão destinar recursos para projetos e ações estruturantes, sendo vedada a individualização de ações e projetos que visem à indicação individual de parlamentares.

As indicações ficarão a cargo da bancada estadual, mediante registro em ata, e poderão beneficiar, entre outras, políticas públicas de:

  • educação profissional técnica secundária;
  • universalização da educação infantil;
  • educação em tempo integral;
  • saneamento;
  • habitação;
  • saúde;
  • adaptação às alterações climáticas;
  • transporte;
  • infraestrutura hídrica;
  • infra-estruturas para o desenvolvimento regional;
  • infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
  • segurança pública.

Segundo o texto, eles serão apresentados e aprovados pela bancada estadual até:

  • oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes (o Distrito Federal, com menos de 3 milhões de habitantes, está atualmente nesta faixa);
  • seis emendas para estados com mais de 5 milhões e até 10 milhões de habitantes; e
  • quatro emendas para estados com mais de 10 milhões de habitantes.

Excluídas as ações e serviços de saúde, quando a alteração da bancada for divisível, cada parte independente não pode ser inferior a 10% do valor total. De acordo com a proposta, serão considerados partidos independentes:

  • a aquisição de equipamentos e materiais permanentes pelo mesmo ente federativo;
  • a criação de um conjunto de obras com o mesmo objeto embora em entes federativos diferentes; e
  • a aquisição de equipamentos e material permanente e a realização de obras com objetos diversos, desde que sejam possíveis de serem realizadas na mesma ação orçamentária.

Emendas do comitê
Somente as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional poderão apresentar emendas, para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.

As alterações da Comissão deverão identificar com precisão o objeto, e pelo menos 50% delas serão destinadas a ações e serviços de saúde pública.

As nomeações deverão ser registradas em ata.

Alterações individuais
No caso de alterações individuais impostas a estados, ao Distrito Federal ou a municípios, o parlamentar deverá informar o objeto e o valor do repasse à entidade beneficiária, com destinação preferencial para obras inacabadas.

Os recursos da União repassados ​​por meio de transferências especiais estarão sujeitos à avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU). Estados, Distrito Federal e municípios também deverão informar ao Legislativo local.

Terão prioridade as transferências especiais aos entes federais em situações de calamidade ou emergência reconhecidas pelo governo federal.

Em quaisquer transferências especiais, quaisquer inconsistências poderão ser resolvidas.

Limites e impedimentos
Para 2025, conforme previsto atualmente na Constituição, o limite de emendas parlamentares individuais corresponderá a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano passado, e metade deverá envolver ações e serviços de saúde pública.

As alterações da bancada estadual continuarão em 1% da RCL, como atualmente. As alterações da Comissão poderão totalizar até R$ 11,5 bilhões no próximo ano.

A partir de 2026, as alterações individuais e de bancada, ambas obrigatórias (execução obrigatória), terão seus limites atualizados considerando a variação das despesas primárias nos termos do Novo Marco Fiscal. No caso de alterações de comissão, que não são vinculativas, a correção será pela inflação (IPCA).

O texto em análise elenca 26 impedimentos técnicos à execução de emendas parlamentares. A lista não é conclusiva, pois outras hipóteses poderão ser incluídas a cada ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Será autorizado contingência e o bloqueio de emendas parlamentares na mesma proporção aplicada às despesas discricionárias do Poder Executivo, visando o cumprimento das regras fiscais. A medida poderá ser revertida posteriormente.

Para o Orçamento de 2025, os órgãos governamentais publicarão portarias, em até 30 dias após a promulgação da futura lei, com critérios para priorizar a execução de projetos e ações estruturantes que serão objeto de emendas parlamentares.

A partir de 2026, essas portarias deverão ser publicadas pelos executores das políticas públicas até 30 de setembro do ano anterior relativas à LOA.

Próximas etapas
O projeto ainda será enviado às comissões permanentes da Câmara dos Deputados para análise. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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