Câmara aprova projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação – Notícias

Câmara aprova projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação – Notícias


30/10/2024 – 19:42

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Átila Lira, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas dos impostos. Imposto de Importação para medicamentos abrangidos pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3.449/24 incorpora o texto das MPs 1.236/24 e 1.271/24, sobre a tributação simplificada, e da MP 1.249/24, sobre o programa Mover. O texto foi relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que apresentou um substituir.

A MP 1236/24 foi publicada após a sanção do Lei 14.902/24que alterou as alíquotas de bens importados por pessoas físicas, mas perdeu a validade. Contudo, já foi regulamentado pela Portaria MF 1.086/24, prevendo que o mecanismo de cobrança definido em lei só será aplicado às empresas participantes do programa Remessas Conformes.

O projeto valida os atos praticados durante a vigência dessas medidas provisórias.
A Remessa Conform havia sido criada em 2023 e previa isenção de Imposto de Importação para produtos com valor de até 50 dólares. Porém, com a nova lei, essa faixa de preço também é tributada, inclusive de medicamentos.

Após a portaria, a tributação de medicamentos voltou a ser isenta desse imposto (federal) para importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, conforme exigências a serem cumpridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). ).

A isenção valerá para medicamentos de valor até 10 mil dólares.

Envio em conformidade
Remessa Conformal impõe condições para facilitar o trânsito de mercadorias importadas pela alfândega, como pagamento de impostos (incluídos no valor total da compra) e acesso da Receita Federal aos dados antes da chegada da mercadoria ao Brasil e liberação mais rápida de pedidos de baixo risco após a digitalização.

Com as mudanças, a tributação aprovada pelo Lei 14.902/24 só será válido para empresas participantes deste programa:

  • 20% de Imposto de Importação para compras até 50 dólares (incluindo frete, seguro, postagem e taxas de courier);
  • Imposto de Importação de 60% para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do imposto apurado.

Pedidos de empresas não participantes do programa pagarão 60% de Imposto de Importação sem desconto em compras no valor de 3 mil dólares.

Mário Agra/Câmara dos Deputados

José Guimarães, autor do projeto de lei

Dados de receita
A partir da MP 1.271/24, o texto aprovado incorpora a exigência de que as empresas de comércio eletrônico transfiram os tributos cobrados ao destinatário e forneçam informações para registro de importação.

Portanto, ao realizarem remessas internacionais sujeitas ao regime de tributação simplificado, deverão fornecer as informações necessárias para registrar a declaração de importação antes da chegada do veículo que transporta a remessa ao Brasil.

Quanto aos tributos federais e estaduais cobrados do destinatário pela empresa de comércio eletrônico, eles deverão ser repassados ​​ao responsável pelo registro da declaração simplificada de importação de remessa no sistema informatizado da Receita Federal, responsável pelo recolhimento dos tributos.

O conceito de empresa de comércio eletrônico inclui empresas nacionais e estrangeiras que utilizam plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos por meio de solução própria.

Caso seja necessária a restituição do Imposto de Importação ao consumidor em razão do cancelamento da compra, a Receita regulamentará os procedimentos para situações de efetiva devolução do produto ao exterior ou não devolução ao exterior. Neste último caso, a empresa de comércio eletrônico será considerada substituta tributária do contribuinte em relação ao imposto.

Programa Mover
O projeto de Guimarães altera também o Programa de Mobilidade e Inovação Verde (Lei 14.902/24), resgatando o texto de outra medida provisória: 1249/24. Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para incentivar soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menores emissões de gases com efeito de estufa.

O programa permite que montadoras e outras empresas qualificadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% a 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.

O projeto acrescenta dois dispositivos à lei Mover para deixar claro que as importações com alíquotas reduzidas também podem ser feitas por terceiros (empresas comerciais).

Como já acontece, a compensação exigida por lei, de investir 2% do valor importado em programas de desenvolvimento da cadeia de autopeças e de outros fornecedores, ficará a cargo da montadora que utilizar os itens em seus veículos.

Representação sindical
Na votação de destaques no Plenário, foi aprovada emenda para excluir as representações da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Força Sindical da diretoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) , criado pela lei do programa Mover para gerenciar recursos decorrentes do não cumprimento de objetivos de pesquisa.

Em primeira votação, a emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) teve empate (211 a favor e 211 contra, com 1 abstenção). Na segunda votação determinada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, a emenda foi aprovada com 227 votos a 198 e 2 abstenções.

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Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



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