Câmara aprova projeto que autoriza produtor de cana-de-açúcar a participar de ganhos dos créditos de carbono – Notícias

Câmara aprova projeto que autoriza produtor de cana-de-açúcar a participar de ganhos dos créditos de carbono – Notícias


30/10/2024 – 20h17
• Atualizado em 30/10/2024 – 20h30

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Benes Leocádio, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos produtores de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei 3.149/20 foi aprovado com substituir do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN).

Pelo texto, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, de acordo com sua classificação de eficiência energético-ambiental.

A princípio, a parcela será de 60% da receita gerada com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue. A mudança ocorre no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê um mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável.

Essa política exige que as distribuidoras de combustíveis cumpram as metas anuais de compra de Crédito de Descarbonização (CBIO) para ajudar a atingir as metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris sobre redução de gases de efeito estufa.

Crédito de Descarbonização
Cada CBIO representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida na atmosfera ao substituir o combustível fóssil por um renovável.

A lógica da política é que as usinas sejam incentivadas a produzir biocombustíveis para gerar CBIOs, títulos negociáveis ​​no mercado secundário de títulos, e assim terem uma fonte adicional de receita.

Na outra ponta, as distribuidoras são obrigadas a adquirir esses créditos de descarbonização, em valor definido para cada uma anualmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base no volume de combustíveis fósseis vendidos no ano anterior.

A expectativa é que as distribuidoras repassem o preço dos créditos adquiridos para combustíveis fósseis e que estes se tornem menos atrativos para os consumidores.

As regras permitem que as usinas emitam mais créditos quanto mais conseguirem ser eficientes em seu processo produtivo e se comprovarem a origem ambientalmente correta da matéria-prima (de área com vegetação nativa não desmatada e de propriedade incluída no Cadastro Ambiental Rural – CAR). Isso é medido por meio da Classificação de Eficiência Energético-Ambiental.

Maior participação
Além dos 60% previstos para o perfil agrícola padrão, o produtor de cana poderá contar com uma participação maior se fornecer dados ao produtor de biocombustível para que ele complete o perfil específico relacionado à matéria-prima, um passo rumo obtendo uma classificação de eficiência maior.

Esse valor adicional será de 85% da diferença entre o valor dos créditos vendidos com base na pontuação de eficiência baseada no perfil específico e o valor que os créditos gerariam com base no perfil padrão.

O projeto permite o acesso dos produtores de cana-de-açúcar apenas se atenderem aos critérios de elegibilidade do RenovaBio.

A regulamentação da ANP, porém, determina a utilização do perfil padrão apenas para etanol produzido a partir de milho e material importado, devendo o perfil específico ser utilizado em outras situações (matéria-prima brasileira proveniente de cana-de-açúcar, por exemplo).

Quanto aos impostos e demais custos envolvidos na comercialização dos CBIOs, serão deduzidos proporcionalmente do valor a ser repartido com os produtores de cana-de-açúcar.

O texto impede que os produtores de biocombustíveis emitam novos CBIOs relativos à biomassa entregue pelo respectivo produtor de cana-de-açúcar caso deixem de pagar a participação. No entanto, o produtor de cana-de-açúcar pode ceder contratualmente a sua parte da receita ao produtor de biocombustível.

Multas
Benes Leocádio também define multa para produtores de biocombustíveis que não repassarem os valores da participação ao produtor de cana-de-açúcar. O valor varia de R$ 100 mil a R$ 50 milhões.

Outras biomassas
Aos fornecedores de outras biomassas utilizadas na produção de biocombustíveis, o projeto garante a participação na venda de créditos de descarbonização conforme taxas livremente acordadas entre esses agentes privados, podendo inclusive ser repassados ​​em forma de prêmio ao produtor de biomassa.

Esta transferência como prêmio estará isenta de impostos.

Estoque diesel
O Projeto de Lei 3.149/20 também estabelece regras para a distribuidora nos contratos de fornecimento de biodiesel ou transação no mercado à vista.

Nessas situações, a distribuidora deverá comprovar, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado, conforme regulamento.

Até comprovar que tem acesso ao volume compatível com o vendido, a distribuidora não poderá vender diesel dos tipos A, B ou C junto aos seguintes agentes econômicos:

  • produtor, importador ou distribuidor;
  • formulador, cooperativa de produtores, empresa de marketing e outros fornecedores.

O Diesel B é o resultado da mistura do biodiesel com o diesel de origem fóssil (diesel A). O gasóleo C é obtido através do coprocessamento, na mesma refinaria, de matérias-primas fósseis e de fontes renováveis, resultando num gasóleo que, por assim dizer, “nasce” já misturado.

Metas individuais
O texto do deputado Benes Leocádio propõe ainda que o descumprimento de metas individuais de redução de emissões de gases de efeito estufa na comercialização de combustíveis seja considerado crime ambiental. A pena é detenção de 1 a 3 anos e multa.

A multa por esse descumprimento será aumentada, passando o valor máximo de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões. O parâmetro a ser adotado para cálculo da multa será uma proporção do maior preço médio mensal do crédito de descarbonização aferido no período esperado para cumprimento da respectiva meta individual.

O distribuidor que não cumprir sua meta individual, enquanto estiver na lista de sanções a ser publicada pela ANP, não poderá importar diretamente quaisquer combustíveis e não poderá vendê-los com:

  • produtor, planta petroquímica, formulador de combustíveis fósseis;
  • cooperativa de produtores, comercializadora de etanol, produtor e outros fornecedores de biocombustíveis; ou
  • importador, empresa de comércio exterior e distribuidor de combustíveis.

A multa será a mesma mencionada caso você descumpra as proibições e, caso não cumpra a meta individual em mais de um exercício, sua autorização de funcionamento poderá ser cassada.

Caso outra empresa assuma o negócio enquanto a autorização da distribuidora for revogada, o grupo comprador será obrigado a cumprir a meta individual que está pendente antes da emissão de nova autorização de atividade pela ANP.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli



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