30/10/2024 – 17:11
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Sessão Plenária desta quarta-feira
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria regras para gestão e arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), o segundo projeto de reforma tributária. A proposta será enviada ao Senado.
Deputados votaram emendas e destaques apresentada pelos partidos na tentativa de alterar trechos do texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), cujo texto-base foi aprovado no primeiro semestre.
Nova alteração
Uma nova emenda do relator, apresentada hoje, incorporou outras alterações ao texto, como uma emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que retira a incidência do Imposto sobre Doações e Causas de Morte (ITCMD) sobre os pagamentos de prestações suplementares. planos de previdência.
A alteração prevê ainda a exclusão de multa e de não representação para fins fiscais contra o contribuinte caso o processo administrativo tenha sido resolvido a favor da Autoridade Tributária por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Outro ponto aceito pelo relator e pelo Plenário é que os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “comprovada” não serão considerados fato gerador de tributos quando beneficiarem pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência do controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
Por fim, a alteração aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transferência de bens por causa de morte caso valores de aplicações financeiras tenham sido transmitidos a herdeiros em momento anterior, somando o valor total dos bens transmitidos por os fins de aplicação da progressividade da alíquota.
Pontos rejeitados
Os seguintes pontos foram rejeitados:
– alteração do deputado Ivan Valente (Psol-SP) que pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificado como o conjunto de bens superiores a R$ 10 milhões; e
– destaque do PL que pretendia excluir a seção em que cabe ao comitê gestor realizar a avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade das políticas de desenvolvimento social, ambiental e econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
Mais informações em instantes
Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Pierre Triboli
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