Já faz um tempo desde Seguro DPVAT Não é mais obrigatório para motoristas brasileiros. Porém, para quem acreditava que esse seria o fim da cobrança, aqui vai uma novidade: o novo DPVAT acaba de entrar em vigor.
No detalhe, o seguro, que agora tem outro nome, poderá pagar uma compensação substancial para quem sofrer acidentes de trânsito no próximo ano, ou seja, em 2025.
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Novo DPVAT entra em vigor e motoristas devem se preparar para 2025
Com a recente sanção do Presidente Lula, o novo DPVATchamado Seguro Obrigatório de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) acaba de ser instituído para substituir o antigo DPVAT, extinto em 2020.
De acordo com as informações divulgadas, A administração desse novo sistema será feita pela Caixa Econômica Federal, de forma a garantir que a indemnização seja paga de forma eficiente e no prazo estipulado após a comprovação do acidente.
Porém, diferentemente do antigo DPVAT, o SPVAT, além de cobrir despesas médicas e indenizações por morte ou invalidez permanente, também inclui reembolsos de serviços funerários e de reabilitação profissional.
Além disso, o seguro vem com a promessa de fornecer alta remuneração para vítimas de acidentes de trânsito em 2025.
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Como funciona o novo DPVAT?
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O custo anual estimado do novo DPVAT por veículo está entre R$ 50 e R$ 60. Os valores exatos ainda serão definidos;
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A nova legislação do DPVAT, agora denominada SPVAT, entrou em vigor com o publicação no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024;
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O SPVAT cobre:
- Compensação por morte;
- Incapacidade permanente;
- Despesas médicas associadas a acidentes de trânsito;
- Serviços funerários;
- Reabilitação profissional.
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O pagamento de compensações ou reembolsos será feito através de um simples prova do acidente ou danoindependentemente de quem fosse o culpado. Não será necessária a identificação do veículo causador do acidente para que a vítima receba indenização;
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A Caixa Econômica Federal é responsável pela administração do fundo SPVAT, assegurando a cobrança dos valores pagos e o pagamento das indenizações;
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Pessoas cobertas por seguros ou planos de saúde privados não terá direito ao SPVAT;
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A indenização será paga em até 30 dias após o recebimento do comprovante do sinistro pela Caixa;
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Entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro será destinado aos municípios e estados que dispõem de serviços de transporte público.
Finalmente, a nova lei também traz uma mudança no quadro tributário, o que permitirá o aumento das despesas da União em caso de superávit primário, a fim de facilitar a gestão financeira dos seguros.
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