24/10/2024 – 19:13
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Clodoaldo Magalhães, autor da proposta
O Projeto de Lei 2576/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), torna obrigatória a distribuição de cartilhas informativas sobre bebês intersexuais em maternidades públicas e privadas de todo o Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pessoas intersexuais nascem com características sexuais que não se enquadram nas normas médicas e sociais para corpos masculinos ou femininos. Essas características podem incluir órgãos genitais, padrões cromossômicos e glândulas como ovários e testículos. Os direitos destas pessoas incluem a identidade de género e a autodeterminação sexual.
A cartilha prevista no projeto de lei deverá conter informações claras e objetivas sobre o que significa ser intersexo, os direitos desses bebês e de suas famílias, orientações iniciais sobre cuidados de saúde e informações sobre grupos de apoio e acolhimento. As maternidades deverão entregá-lo aos pais, mães ou responsáveis no momento da alta hospitalar do recém-nascido.
Segundo Clodoaldo Magalhães, informar e apoiar as famílias desde o início é fundamental para garantir que os bebês tenham um início de vida digno e respeitoso. “Muitas vezes, os pais ficam surpresos com a notícia e carecem das informações necessárias para lidar com a situação de forma informada e compassiva”, afirma o parlamentar.
Pena
A maternidade que descumprir a medida poderá ser punida com advertência; multa de R$ 1 mil por ocorrência, dobrada em caso de reincidência; e suspensão temporária da licença de operação, em caso de infração persistente.
O texto estabelece ainda que as cartilhas serão elaboradas em parceria com associações de defesa dos direitos das pessoas intersexuais, profissionais de saúde especializados e representantes da comunidade intersex.
Se aprovada e virar lei, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo.
Processamento
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Ana Chalub
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