Gilmar compara pacote anti-STF do Congresso à ditadura de Getúlio Vargas

Gilmar compara pacote anti-STF do Congresso à ditadura de Getúlio Vargas



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comparou nesta quarta-feira (23/10) o chamado “pacote anti-STF” do Congresso à Constituição da ditadura de Getúlio Vargas de 1937. Segundo ele, neste histórico Neste momento, é perigoso que o Parlamento comece a anular decisões do Tribunal.

O colegiado passou mais de uma hora do plenário debatendo se o Congresso respeitou o correto procedimento legislativo no caso que incluiu cooperativas médicas na lista de empresas que podem solicitar recuperação judicial de acordo com a Lei de Falências.

O reitor manifestou preocupação com as repercussões que a conclusão do plenário poderá ter sobre outros temas após as decisões e até com o momento de tensão entre os dois Poderes.

“Eu acharia muito perigoso incentivar a postura do Congresso Nacional no momento que vivemos. Estamos falando de 4 ou 5 emendas constitucionais, tem até dois mandados de segurança com o ministro Kassio [Nunes Marques]que também trata de uma cláusula permanente. Uma delas que revive o aparelho Polaca, a carta de Getúlio Vargas de 1937”, disse.

Gilmar se referiu ao pedido feito pelo deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), Paulinho da Força, ao Supremo para determinar o arquivamento de duas propostas em análise no Congresso e que limitam as competências dos ministros da Corte.

No pedido protocolado no último dia 11, o parlamentar defende a tomada de decisão emergencial (liminar) para que a tramitação das PECs seja suspensa e qualquer deliberação sobre essas propostas seja suspensa. O relator será o ministro Kassio Nunes Marques, indicado para a corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O trecho citado por Gilmar estabelecia que o Congresso, na ditadura de Vargas, poderia revogar decisões do STF. “Para quem sabe, em 1937 não existia Congresso. Então, quem exerceu esse poder foi o presidente ditador Getúlio Vargas, que derrubou decisões do Supremo. Estamos vivendo esse período”, afirmou o ministro.

O presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, também tem questionado as iniciativas que tramitam no Congresso, citando a situação ocorrida na década de 1930. “Revisitar a decisão do STF, que foi precedente para o Estado Novo durante a ditadura Vargas, me parece ruim. Se esse debate for apresentado de forma consistente, participaremos dele também”, disse ele em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, em agosto.

O pacote de medidas conhecido como “anti-STF” foi aprovado no último dia 9 na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados em uma ofensiva liderada pelo PL de Bolsonaro, mas que também contou com o apoio de outros partidos. centro e direita.

O colegiado aprovou a admissibilidade de duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) e dois projetos de lei que limitam as competências dos ministros do Supremo e ampliam as possibilidades de pedidos de impeachment de magistrados.

As propostas foram enviadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), à comissão em resposta à decisão unânime do Supremo de suspender a execução de emendas parlamentares até a adoção de medidas mais transparentes.

A PEC 8/2021 foi aprovada por 39 votos a 18. Ela restringe o poder dos magistrados do Tribunal de derrubar leis aprovadas pelo Congresso por decisão monocrática (individual). O PT usou a obstrução para tentar evitar considerar o tema, mas a maioria optou por continuar a votação.

A PEC 28/2024, aprovada com 38 votos a 8, permite que decisões do STF sejam derrubadas pelo Congresso. Além da análise de uma comissão especial e do Plenário, em dois turnos de votação, a proposta também segue para apreciação do Senado.

A Constituição de 1937 citada pelo Decano do Tribunal previa que o Presidente da República poderia manobrar para tornar nula uma decisão do STF em razão da inconstitucionalidade de uma lei. O chefe do Executivo teria a possibilidade, sob a justificação do “bem-estar do povo, da promoção ou defesa de importantes interesses nacionais”, devolver o caso ao Parlamento para análise.

Se o Congresso a confirmasse com uma votação de dois terços em cada uma das Câmaras, a decisão do Tribunal seria anulada. Esta disposição foi revogada em dezembro de 1945.

O Congresso foi encerrado por Vargas em 10 de novembro de 1937. Em discurso transmitido pela rádio, Getúlio relatou que estava estabelecendo um “regime forte de paz, justiça e trabalho”. As eleições foram suspensas, a Constituição de 1934 foi anulada, os partidos políticos foram proibidos e a rádio e os jornais foram censurados.

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A Constituição daquele ano ficou conhecida como polaca porque tinha textos inspirados no modelo semifascista polaco, era centralizadora e conferia ao governo poderes praticamente ilimitados.



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