22/10/2024 – 17h15
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior defendeu aumento do rigor da legislação penal para organizações criminosas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime dificultar a atuação do poder público no combate ao crime organizado. O texto aprovado, que segue para análise do Plenário, prevê ainda medidas para proteger juízes, promotores e policiais, inclusive os já aposentados, de possíveis ameaças representadas por organizações criminosas.
Foi aprovado o Projeto de Lei do Senado 1.307/23, que altera o Lei das Organizações Criminosas prever pena de prisão de 3 a 8 anos para quem dificultar ou causar constrangimento à investigação destes crimes.
A proposta também aumenta as penalidades nos seguintes casos:
- Obstrução de ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de prisão e multa. A prática, segundo o texto, consiste em ameaçar ou agredir fisicamente pessoas como policiais, advogados, testemunhas que atuam em processos contra o crime organizado ou seus familiares até o terceiro grau;
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de prisão e multa. A proposta define conspiração como a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de ameaçar ou agredir autoridades ou testemunhas envolvidas no combate a organizações criminosas, bem como seus familiares até o terceiro grau;
O texto aprovado também altera o Lei 12.694/12 alargar a actual protecção policial concedida aos juízes e membros do Ministério Público também aos magistrados, procuradores e agentes da polícia reformados e suas famílias quando estes estão sob ameaça do crime organizado. Pela proposta, todos os profissionais que combatem o crime organizado nas regiões fronteiriças também terão direito à proteção policial. A proteção pode ser prestada por qualquer órgão policial e não apenas pelas polícias Federal e Civil.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que é necessário aumentar o rigor da legislação penal em relação às organizações criminosas e considerou fundamental estender a proteção policial a todos os agentes que exercem atividades de prevenção e repressão ao crime “ diante do risco à vida e à integridade física e psicológica desses profissionais”.
Por fim, o texto aprovado altera a Código Penal prever pena de 1 a 3 anos de prisão para quem “solicitar ou contrair crime a membro de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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