Eleições 2024: Quem não votou no primeiro turno po…

Eleições 2024: Quem não votou no primeiro turno po…



No próximo domingo, dia 27, eleitores de 51 municípios do Brasil, sendo 15 capitais, decidirão quem ocupará a prefeitura pelos próximos 4 anos. Durante o processo eleitoral é comum que surjam muitas dúvidas sobre o dia da votação, por isso reunimos as principais dúvidas dos eleitores em um só fazer perguntas do segundo turno.

Quais documentos são necessários para votar?

– No dia da eleição, é necessário levar documento oficial com foto, que pode ser RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Documento Nacional de Identidade (DNI). Também é importante ter o título eleitoral, seja ele físico ou eletrônico, na versão virtual (disponível para Android ou iOS)pois contém informações sobre a zona e seção eleitoral.

A que horas é a votação?

– A votação acontece das 8h às 17h (horário de Brasília) em todo o país.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

– Pode e deve. A Justiça Eleitoral considera cada turno eleitoral independente, ou seja, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

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Como verificar o local de votação?

– O local de votação pode ser consultado através do autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), você pode acessá-lo clicando aqui. Para consultar o local, é necessário informar nome completo ou CPF/número de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Como obtenho comprovante de voto?

– O recibo é entregue pelo mesário a todos os eleitores no dia da votação. Não há duplicata do comprovante de voto.

Quem é obrigado a votar?

– O voto é obrigatório no Brasil para brasileiros alfabetizados com mais de 18 anos e menores de 70 anos. Para pessoas com 16 e 17 anos, ou maiores de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas.

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Como posso justificar a minha ausência nas eleições?

– O eleitor ou eleitor ausente do endereço eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. A ausência poderá ser justificada no prazo de 60 dias após cada turno de votação. Justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou por Formulário de Solicitação de Justificativa Eleitoral (RJE)que deverá ser apresentado preenchido nas mesas de recebimento de votos ou justificativas instaladas para esse fim em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais.

Quanto é a multa para quem não vota?

– Quem não votar e não justificar seu voto deverá pagar multa de R$ 3,51. Caso o eleitor não vote nos dois turnos, terá que pagar duas multas.

Quais as consequências para quem não vota, não justifica ou paga multa?

– Até que a situação seja regularizada junto à Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; Receber remuneração por cargo ou emprego público; Participar em concursos públicos; Obtenha um empréstimo de bancos públicos; praticar qualquer ato que exija dispensa do serviço militar ou do imposto de renda e obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que esteja subordinado.



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