FOLHAPRESS – A família do jornalista Paulo Henrique Amorim, falecido em 2019, terá que pagar R$ 150 mil ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por danos morais. A decisão, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi proferida por unanimidade nesta terça-feira (15/10).
Nesse caso, o blog do jornalista, Conversa Afiada, publicou uma charge do ministro vestido de bandido. O texto relacionado ligava o magistrado aos políticos do PSDB e ao banqueiro Daniel Dantas. A publicação, de 2016, foi intitulada “Convocação nas redes: com foco em Gilmar!” e criticou o ministro por decisões na época do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, do PT.
O colegiado acompanhou o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, e acolheu o recurso de Gilmar. Cueva fixou o valor da indenização em R$ 50 mil. O grupo, porém, aumentou o valor da indenização para R$ 150 mil, conforme sugestão do ministro Humberto Martins.
Segundo o juiz, Amorim ultrapassou os limites do seu direito de informar e expressar o que pensa. “Neste caso específico, as ofensas dirigidas ao ministro, na minha opinião, foram gravíssimas, inclusive compará-lo a um verdadeiro Lampião”, disse.
Assim, propôs que o grupo repetisse a decisão tomada em março, quando definiu o valor de R$ 150 mil de indenização ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), a ser pago pela revista IstoÉ, por um Relatório de 2013.
O aumento do valor seria, segundo Martins, para evitar outras publicações semelhantes futuras. “É no sentido de tentar, cada vez mais, evitar que membros do Poder Judiciário brasileiro sejam ofendidos sob o argumento da liberdade de publicações”, afirmou.
O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) havia negado o pedido de indenização do ministro sob o entendimento de que, quando o conteúdo jornalístico não envolve excessos, a liberdade de expressão deve prevalecer sobre o direito à imagem e à honra de um público pessoa.
Em 2018, Amorim teve outra condenação em processo movido por Gilmar. Ele foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil ao ministro após publicação em que anunciava o “lançamento comercial do ano”: o chamado “cartão Dantas Diamond”, em referência ao banqueiro Daniel Dantas, que havia se beneficiado de um corpus do habeas ministro, em 2008.
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O jornalista Paulo Henrique Amorim morreu em julho de 2019, aos 76 anos. A reportagem não conseguiu contato com a defesa da família para comentar a decisão do STJ.
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