Lula envia ao Congresso Nacional projeto de lei que aumenta a pena para crimes ambientais

Lula envia ao Congresso Nacional projeto de lei que aumenta a pena para crimes ambientais


A proposta prevê que a pena para quem provocar incêndio florestal poderá ser de até seis anos de prisão. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou nesta terça-feira (15) o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que aumenta a punição para quem comete crimes ambientais.

Entre os crimes estão desmatamento, garimpo ilegal e responsabilidade por provocar incêndios florestais.

A assinatura ocorreu em evento fechado no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Marina Silva (Meio Ambiente) e parlamentares.

Em discurso, Lula afirmou que envia o projeto “para ser mais duro com as pessoas que não respeitam as questões ambientais” e tomar ações que prejudiquem a qualidade do ar.

“Então este país acaba de mostrar que a partir de agora não vamos brincar com crimes ambientais. As pessoas terão que ser punidas severamente”, disse o petista.

O objetivo do governo é que o texto seja aprovado em breve no Congresso.

Para agilizar a tramitação, a proposta deverá constar de um projeto já em análise na Câmara dos Deputados, de autoria do senador Davi Alcolumbre. O relator é o deputado Patrus Ananias (PT-MG).

A ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, ressaltou a importância de endurecer a punição para esse tipo de crime no país.

Segundo ela, é uma ferramenta para desestimular a prática de crimes contra o meio ambiente.

“O aumento da pena é fundamental para que quem comete crimes ambientais não venha com a expectativa de que terá penas alternativas, penas reduzidas, que é o que faz com que continuem a causar destruição, agravando o problema das alterações climáticas”, sublinhou.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou a resposta do governo para evitar a repetição da recente onda de incêndios de “origem claramente criminosa” que assolou o país.

“Não é possível que um país pegue fogo repentinamente de norte a sul”, disse o ministro.

Lewandowski explicou que a proposta atualiza a lei 9.605 de 1998, sobre crimes ambientais, que está “desatualizada” na avaliação do ministro, com punições “leves” que facilitam a prescrição dos crimes, a suspensão de processos e a liberdade condicional dos envolvidos .

Segundo Lewandowski, dos 850 mil presos do país, cerca de 350 cumprem pena por crimes ambientais.

Proposta do governo

Elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o projeto que aumenta a pena para crimes ambientais é uma resposta do governo ao aumento dos incêndios florestais no Brasil nos últimos meses.

Esses incêndios ocorreram em meio a uma grave seca, abrangendo desde a floresta amazônica até o cerrado, e causando destruição em regiões como o Pantanal e a Chapada dos Veadeiros.

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Durante a crise, as autoridades criticaram as penas previstas para crimes ambientais, consideradas leves. Entre os que apontaram a necessidade de mudanças na legislação está o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

O projeto altera a lei que estabelece sanções penais para quem comete crimes contra o meio ambiente.

Para quem provoca incêndio florestal, a pena hoje é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Pelo plano do governo, ele ficará preso de três a seis anos, além de multa.

O governo, porém, retirou do texto a previsão de aplicação dessa mesma pena a quem explorar economicamente terras públicas ou devolutas incendiadas. Essa previsão estava em uma versão anterior da proposta.

No caso de desmatamento não autorizado, a pena hoje é de reclusão de dois a quatro anos. Segundo o projeto, ele ficaria preso de três a seis anos. O texto prevê ainda o aumento da pena caso esse crime, por exemplo, coloque em risco a vida ou a saúde pública ou se atingir uma unidade de conservação.

O projeto também visa a mineração ilegal. A pena para este crime, que atualmente é de detenção de seis meses a um ano, aumenta para reclusão de dois a cinco anos.