Apagão em SP: de quem é a responsabilidade pelo fornecimento da energia?

Apagão em SP: de quem é a responsabilidade pelo fornecimento da energia?



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – No Brasil, as atividades de produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica são de responsabilidade da União, ou seja, do governo federal. É assim pelo menos desde a Constituição de 1934, com a regulamentação do Código de Águas naquele ano. Anteriormente, esses poderes eram municipais. O uso das cachoeiras cabia aos estados.

A Constituição de 1988 ratificou essa competência federal e, em 1996, foi criada a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

A Aneel é responsável pela gestão dos contratos de concessão de todos esses serviços. Essa responsabilidade poderá ser delegada a órgãos estaduais e municipais que terão função complementar ao órgão nacional, o que ocorre com frequência.

Em São Paulo, a distribuição de energia geralmente está associada ao setor público estadual porque o serviço é prestado há décadas pela Eletropaulo, fundada pelo governo paulista. Como a estatal foi a vitrine do serviço, é natural que haja uma confusão sobre a responsabilidade pelo serviço.

A Eletropaulo era uma concessionária pública, contratada pelo governo federal para prestar serviços de distribuição de energia. A estatal foi fundada em 1981 pelo então governador Paulo Maluf. Com o passar dos anos, tornou-se uma empresa de capital aberto, na qual o governo do estado tinha grande participação e controle sobre a gestão.

Em 2018, o Estado leiloou as suas ações da empresa, que foram adquiridas pela italiana Enel. A multinacional tornou-se então a maior distribuidora de energia elétrica do país.

A Enel herdou o contrato de concessão de serviços na capital paulista, assinado entre União e Eletropaulo em 1998. O prazo de concessão vai até 2028.

As responsabilidades pela exploração de autorização, concessão ou permissão de serviços, instalações e potencial energético são exclusivas da União, segundo Romário Batista, pesquisador do Centro de Estudos e Regulação em Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas. “Não há competência concorrente de estados ou municípios nessas atividades”.

O que poderia acontecer, segundo o advogado Mauro Moura, sócio da área de direito público e regulação do Veirano Advogados, é a autorização por meio dos chamados acordos de cooperação para agentes estatais. “Os estados poderão, sobretudo, realizar fiscalizações em serviços e instalações de energia elétrica, realizar estudos para subsidiar a regulação federal e apurar demandas de consumidores e agentes do setor elétrico”.

É por meio desse acordo que agentes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), por exemplo, podem fiscalizar serviços e instalações e aplicar multas em São Paulo. Caso a Enel receba multa da Arsesp, poderá recorrer à Aneel.

“A concessionária Enel poderá ser multada no valor de até 2% da receita operacional líquida da concessionária apurada nos 12 meses anteriores à publicação do auto de infração”, diz Batista, da FGV. Nesse caso, diz ele, o valor pode chegar a até R$ 375 milhões por infração.

Moura ressalta que o caso do apagão é inusitado, em meio a uma calamidade pública. “Por um lado, é necessário garantir que haja diligência na reparação das redes que foram afetadas. Por outro lado, não pode ser imposta punição à distribuidora pela interrupção do serviço ou pela elevada intensidade dos efeitos da as tempestades que atingiram São Paulo.”

Iluminação pública

A situação do fornecimento de energia elétrica é diferente, por exemplo, da concessão de iluminação pública em São Paulo, concedida pela prefeitura por meio de parceria público-privada.

“Seria muito menos eficiente se cada município precisasse assinar um contrato de concessão para viabilizar esses serviços dentro do seu perímetro”, diz Moura, de Veirano, sobre a extensão – incluindo linhas de transmissão – do serviço de distribuição de energia. “Para garantir a prestação uniforme destes serviços, a sua responsabilidade foi assumida pela União.”

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No caso de São Paulo, segundo Romário Batista, o serviço de “iluminação de vias e logradouros públicos” está na Constituição de 1988. “[A iluminação] a competência municipal foi confirmada como ‘serviço público de interesse local'”. Assim, a prefeitura licita o serviço de iluminação, e a energia continua a ser fornecida pela Enel, atual concessionária.





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