Passado o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, muita gente começa a contar os dias para receber a restituição. Mas também há quem fique com medo de cair na malha fina.

Passado o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, muita gente começa a contar os dias para receber a restituição. Mas também há quem fique com medo de cair na malha fina.


Em 2023, 4,6 milhões de contribuintes foram excluídos.

Foto: Agência Brasil

Em 2023, 4,6 milhões de contribuintes caíram na malha fina. (Foto: Agência Brasil)

Passado o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), muitas pessoas ficam ansiosas e começam a contar os dias para receber a restituição. Mas também há quem tenha medo de cair nas fendas. Segundo a Receita Federal, em 2023, 4,6 milhões de contribuintes caíram pela fenda, de um total de 45,1 milhões de declarações entregues.

Quem cometeu algum erro na declaração pode regularizar a situação fazendo uma declaração retificativa. Mas também há o caso de quem precisa apresentar ao Fisco documentos que comprovem as informações declaradas. Descubra como fazer isso. Segundo Valdir Amorim, especialista em RI do IOB, desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina normalmente são notificados 24 horas após a entrega, mas esse prazo pode variar dependendo da demanda da Receita.

Para saber se a declaração caiu na malha fina, basta acessar o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda com a conta Gov.br no nível prata ou ouro. Se você descobriu que caiu na malha fina, o primeiro passo é verificar se não há erros na declaração. Para isso, acesse o Extrato da Declaração, na seção “Pendências da malha”. Contém os motivos da retenção da declaração, quais foram os erros e o que deve ser corrigido.

Avalie as informações com cuidado. “Os casos mais comuns são quando o contribuinte não informa corretamente os dados do recibo, ou omite recibos para si ou para seus dependentes. Outro caso é quando o contribuinte deduz despesas médicas que não são dedutíveis ou não possuem comprovação adequada”, afirma Rodolfo Schlumberger Cavali da Luz, especialista tributário do Nelson Wilians Advogados.

Se o seu caso for desse tipo, ele recomenda fazer a declaração retificadora antes de ser intimado, o que é chamado de denúncia espontânea. “Nesse cenário, o contribuinte fica livre do pagamento de multas e passa a se adequar ao fisco”, afirma.

Se não houver erros a serem corrigidos nesta fase, você deverá aguardar o recebimento de uma intimação. Nele, o Fisco apontará as pendências e, a partir daí, será possível resolvê-las.

Segundo a Receita Federal, as intimações normalmente são enviadas no ano seguinte ao da entrega da declaração. “Leia atentamente as instruções recebidas e envie os documentos solicitados à Receita Federal no prazo indicado na intimação. Caso os documentos estejam de acordo com as informações declaradas, a declaração será liberada da malha fina”, diz o site oficial do Fisco.

“Depois dessa comunicação, recomenda-se primeiro consultar o site gov.br para entender o que aconteceu”, afirma Fabiana Cherubim, professora de Contabilidade da ESEG. Em alguns casos, é possível resolver a situação online.

“Nos casos em que não é possível resolver com retificadora, o ideal é marcar consulta na Receita Federal”, diz Querubim. “O atendimento presencial é recomendado quando você percebe que houve um erro no sistema ou quando precisa fornecer documentos comprobatórios”, afirma. As informações são do portal de notícias Infomoney.