qual a regra de transporte em carros de app?

qual a regra de transporte em carros de app?


Dia das crianças, os pais planejam viagens, mas e o transporte em carros de aplicativo? Você precisa de uma cadeirinha de carro? Não é necessário? Nós da Garagem360 consultamos o Detran SP para tirar essa dúvida. Acompanhe!

Quais são as regras de transporte nos carros de aplicativo?

Aqui temos um impasse. O Detran-SP reforça que não é obrigatório o uso de cadeira ou assento elevatório no transporte de crianças em veículos de aplicativo.

Veja o que diz a agência:

Os motoristas de táxi ou de carona não são obrigados a transportar cadeirinha de carro, assento elevatório ou cadeira de bebê no carro. O mesmo acontece com os veículos de aluguer e de transporte público, que estão dispensados ​​de viajar com dispositivos de retenção para crianças.

Caso o responsável não possua cadeirinha e nem o condutor do veículo, neste caso, a solução é transportar a criança no banco traseiro, afivelada, com a supervisão do responsável.

É permitido viajar sem cadeirinha em carros de aplicativo? Foto: Freepik

As plataformas pensam de forma diferente. A Uber se redime de responsabilidades (e também redime seus motoristas).

Veja o que site da empresa:

Os motoristas e passageiros devem cumprir as leis locais ao transportar bebês e crianças pequenas. Ao viajar com crianças, é responsabilidade do passageiro fornecer a cadeira infantil adequada. Crianças menores de 10 anos devem sempre viajar no banco traseiro.

99 destaca o Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a “Lei da Cadeirinha”.

De acordo com a Resolução, o transporte de crianças em automóveis particulares deverá ser feito da seguinte forma:

  • Bebês até 1 ano – utilização da “cadeira de bebé” fixada ao cinto de segurança, apenas no banco traseiro afastado do veículo;
  • Crianças de 1 a 4 anos – utilização da cadeira de criança apenas no banco traseiro, instalada voltada para a frente na posição vertical e fixada com cinto de segurança;
  • Crianças de 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura – utilização de assento elevatório (ou booster), utilizando o cinto de segurança passando pelo quadril, centro do peito e meio do ombro, somente no banco traseiro.

Se o equipamento não for utilizado ou se o equipamento não for adequado, o motorista estará cometendo uma infração gravíssima, com 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 293,47.

O que fazer com uma criança sem cadeirinha no Uber?

Com tantas regras diferentes, você pode seguir a Resolução do CONTRAN e compre uma cadeirinha para usar sempre em suas viagens ou seguir orientação do Detran, que permite o transporte de crianças sem assento no banco traseiro com supervisão dos pais ou adulto responsável.

Se você solicitar carona por aplicativo e o motorista se recusar a levar a criança, respeite a decisão delejá que ele pode estar usando informações fornecidas pela empresa. Solicite uma nova raça e vida que se segue.

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Robson QuirinoMeu nome é Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Escritor/Jornalista desde 2009 e no segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como funcionam os carros, inclusive o rabo de parafuso.





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