10/10/2024 – 17h17
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Nova lei tem origem num projeto do líder do governo, José Guimarães
A lei que cria o programa Acredite no Primeiro Passo, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, foi sancionada nesta quinta-feira (10), com oito vetos. O objetivo é ajudar famílias vulneráveis cadastradas no CadÚnico (veja infográfico abaixo) com empréstimos para criação de pequenos negócios. Será dada prioridade a mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas.
O programa funcionará por meio de convênios e acordos de cooperação com bancos e outras instituições, com critérios de seleção e avaliação anual de resultados. Os critérios de escolha dos beneficiários, incluindo os requisitos necessários para participação no programa, deverão ser divulgados em breve na internet.
Para garantir os empréstimos do programa, o governo poderá utilizar até R$ 1 bilhão do excedente do Fundo Garantidor de Operações (FGO) não utilizado no Desenrola Brasil.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 1725/24, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) e outros. A proposta tem conteúdo semelhante à Medida Provisória 1.213/24.
Desenrole pequeno
O texto sancionado, entre outras medidas, também cria o Programa Desenrola Pequenos Negócios, para renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e sociedades cooperativas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O programa oferece incentivos fiscais para instituições financeiras que concedem empréstimos em troca da renegociação de dívidas desse público-alvo.
Trechos vetados
Entre os trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva está o que previa desconto, até 31 de dezembro de 2025, no pagamento de dívidas contraídas de mini e pequenos produtores rurais e agricultores familiares. O Planalto argumenta que a medida criaria despesas obrigatórias sem uma estimativa adequada do impacto orçamentário e financeiro.
Pelo mesmo motivo, também foram vetados dispositivos que previam descontos na quitação de dívidas:
- no âmbito do Fundo de Terras e Reforma Agrária (Banco da Terra);
- por meio do Contrato de Empréstimo 4.147-BR, inscrito em dívida ativa da União ou enviado para registro;
- nas operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2021 por produtores e cooperativas da área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Espírito Santo;
- nas operações de crédito rural vencidas ou vincendas da atividade cacaueira contratadas há mais de 7 anos;
Por fim, foi vetado o trecho que exigia que o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional regulamentasse a nova lei no prazo de 60 dias.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Georgia Moraes
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