Projeto quer disponibilizar nome e CPF de pedófilos para consulta pública

Projeto quer disponibilizar nome e CPF de pedófilos para consulta pública



Os condenados em primeira instância por estupro ou exploração sexual terão nome, CPF e crime públicos para acesso, conforme Projeto de Lei (PL) 6212/23 aprovado nesta terça-feira (10/08) pela Câmara dos Deputados. O sigilo das informações será retomado caso o réu seja absolvido em outra instância. O texto retorna ao Senado.

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual possui sigilo processual, sendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença ou sentença se torna definitiva.

A ideia do projeto é criar uma ferramenta de consulta para prevenir novos crimes. O substitutivo aprovado também prevê o acesso aos dados da pena ou medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

“Embora o processo passe por diversas instâncias, o que vemos é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é pedófila é livre para trabalhar em locais como escolas, hospitais infantis e igrejas. É preciso que as pessoas, por exemplo, donas de escola, tenham o direito de consultar se aquele profissional que se apresenta como professor está ali condenado por pedofilia”, disse a deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do PL.

O texto aprovado substitui a deputada Soraya Santos. Isso significa que o texto da deputada introduziu mudanças significativas a ponto de alterar o projeto original da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Confira os crimes listados para consulta:

  • contra a liberdade sexual: estupro;
  • exposição da intimidade sexual: gravação não autorizada de intimidade sexual;
  • crimes sexuais contra pessoas vulneráveis: estupro de pessoas vulneráveis ​​e incentivo à prostituição ou outras formas de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou pessoas vulneráveis;
  • exploração sexual: intermediar ou facilitar a alguém a satisfação ilegal dos seus desejos sexuais, favorecer a prostituição ou outras formas de exploração sexual, casas de prostituição e rufião (proxenetismo)

Registro de pedofilia

O projeto prevê também a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será desenvolvido com base em dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Estupro. Por meio do cadastro de pedófilos e predadores sexuais, será possível consultar publicamente o nome completo e o número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

A consulta será possível após a condenação e os dados ficarão disponíveis para acesso público durante dez anos após o cumprimento integral da pena, exceto nos casos de reabilitação, onde “o passado criminal é apagado”. A proposta foi aprovada simbolicamente, sem votos contrários.

*Estagiário sob supervisão de Jaqueline Fonseca



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