10/10/2024 – 08:52
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Mudança busca facilitar o enquadramento jurídico do agressor
Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) o Lei 14.994/24que aumenta a pena para o feminicídio e o torna um crime independente em Código Penal. Até então, era considerada circunstância agravante (qualificante) para homicídio doloso.
Com a medida, o feminicídio passa a figurar em artigo específico do código, como infanticídio ou homicídio, com pena de 20 a 40 anos de prisão. isolamento (anteriormente eram 12 a 30 anos de prisão).
O objetivo da mudança é facilitar a tipificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.
De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 para metade se o crime for cometido:
- durante a gravidez, nos três meses seguintes ao nascimento ou se a vítima for mãe ou tutora de criança;
- contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, portadores de deficiência ou doença degenerativa;
- na presença dos pais ou filhos da vítima;
- no descumprimento das medidas protetivas urgentes previstas no Lei Maria da Penha; e
- com uso de veneno, tortura, emboscada ou armas de uso restrito.
Todas as circunstâncias do crime também serão atribuídas ao coautor ou participante do homicídio.
A nova lei originou-se de projeto (PL 4266/23) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).
Medidas de proteção
A Lei 14.994/24 dispõe sobre outras medidas destinadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena para os condenados que, enquanto cumprem pena, descumprirem medida protetiva. A pena aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos, a pena de prisão de 2 a 5 anos e multa.
O texto também altera outros direitos e restrições dos presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou cometer nova violência contra a vítima ou sua família durante o cumprimento da pena, será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.
No caso de progressão de regime, em vez de ter que cumprir 50% da pena no regime fechado para poder passar para o regime semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for por feminicídio. Isto se aplicará se o réu for um réu primário e não puder haver liberdade condicional.
Caso o condenado aproveite alguma saída autorizada da prisão, deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visitas conjugais ou conjugais.
Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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