10/08/2024 – 21h23
• Atualizado em 08/10/2024 – 21h31
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Soraya Santos, relatora
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que torna público o acesso ao nome, CPF e crime dos condenados em primeira instância se relacionados a estupro ou exploração sexual.
Devido às alterações, o Projeto de Lei 6212/23 retorna ao Senado para nova votação. O texto aprovado é um substituir da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastramento pode impedir que escolas ou outros estabelecimentos que atendem crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. “Embora o processo passe por diversas instâncias, o que vemos é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é pedófila é livre para trabalhar em locais como escolas, hospitais infantis e igrejas. É preciso que as pessoas, por exemplo, os donos de escolas, tenham o direito de verificar se o profissional que se apresenta como professor está ali condenado por pedofilia.”
Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual goza de sigilo processual, sendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado.
A ideia do projeto é disponibilizar uma ferramenta de consulta para prevenir novos crimes. O substitutivo aprovado também prevê o acesso aos dados da pena ou medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.
Caso o réu seja absolvido em outra instância, o sigilo das informações será retomado.
Também está previsto que o réu condenado nesta primeira instância seja monitorado por dispositivo eletrônico.
Confira os crimes listados para consulta:
- contra a liberdade sexual: violação;
- exposição de intimidade sexual: gravação não autorizada de intimidade sexual;
- crimes sexuais contra pessoas vulneráveis: estupro de pessoas vulneráveis e promoção da prostituição ou outras formas de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou pessoas vulneráveis;
- exploração sexual: mediação para servir a luxúria alheia, favorecer a prostituição ou outras formas de exploração sexual, casas de prostituição e rufião (proxenetismo)
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Adriana Ventura defendeu punição rigorosa a pedófilos
Registro de pedofilia
O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido com base em dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e CPF número de pessoas condenadas por este crime.
Porém, devido a esse direcionamento de dados sobre crimes de estupro, o cadastro não conteria dados sobre outros crimes caracterizados como pedofilia ou predação sexual. Esses termos não estão definidos no Código Penal nem no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A consulta será possível assim que a condenação transitar em julgado e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, exceto no caso de reabilitação.
A proposta foi aprovada simbolicamente, sem votos contrários. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental permitir a identificação de quem comete esse tipo de crime. “É um projeto muito importante porque precisamos colocar os pedófilos no seu lugar. Punir com veemência e garantir que ele seja identificado, porque não há nada pior do que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece que muitas vezes é banalizado.”
Reportagem – Eduardo Piovesan e Antônio Vital
Edição – Georgia Moraes
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