Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior – Notícias

Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior – Notícias


10/08/2024 – 13h39

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Airton Faleiro é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2.117/24 inclui os estudantes ribeirinhos entre os beneficiários do sistema de cotas para acesso ao ensino superior. Ribeirinhos são aqueles que vivem próximos aos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.

A última atualização do Lei de cotasque é alterado pelo projeto, já garantiu o acesso por meio de cotas para estudantes quilombolas, nos moldes do previsto para negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Autor do projeto, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) destaca que os ribeirinhos fazem parte das chamadas comunidades tradicionais, mas ainda não estão incluídos nas cotas.

“O contingente formado por esse segmento pode não ser muito significativo numericamente, mas seu perfil certamente justifica sua inclusão entre aqueles considerados em políticas afirmativas, como é o caso da política de cotas para acesso às instituições federais de ensino”, disse Faleiro.

Como funcionam as cotas
Atualmente, a Lei de Cotas reserva pelo menos 50% das vagas disponíveis nas universidades e institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno, para estudantes que tenham concluído o ensino médio em escolas públicas.

De acordo com a última atualização, o cotista concorrerá, primeiro, em vagas com ampla concorrência e, depois, em reservas de cotas. A medida aumenta as chances de os cotistas ingressarem em universidades e institutos.

Do total de vagas reservadas, metade é destinada a estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, e a outra metade a estudantes que tenham renda superior a essa.

Na outra metade, o preenchimento das vagas também leva em consideração o percentual de negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência presentes no estado ou município, segundo o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivopelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; da Educação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon



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