Não votou? Veja como justificar para fugir do pagamento da multa

Não votou? Veja como justificar para fugir do pagamento da multa


A justificação pode ser feita através de requerimento a apresentar em qualquer zona eleitoral, através da aplicação e-Título ou do sistema Justifica. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições de 2024 no domingo (6) deverão justificar sua ausência, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita online pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica e evita que o eleitor tenha que pagar multa à Justiça Eleitoral.

Para evitar a multa, a justificativa deverá ser feita no prazo de até 60 dias após a eleição, contando cada turno como eleição. Ou seja, é necessário justificar a ausência do primeiro (6 de Outubro) e do segundo (27 de Outubro) separadamente.

Confira os prazos:

*Quem não votou no 1º turno: até 5 de dezembro para justificar seu voto;

*Quem não votou no 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

Caso o eleitor não apresente a justificativa no prazo, o eleitor será multado em R$ 3,51. Se a multa não for paga, o eleitor poderá ter maior
complicações, como não poder prestar juramento se for aprovado em concurso público e não conseguir passaporte.

No caso de adolescentes de 16 a 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, não é
necessário justificar já que a votação, para este público, é facultativa.

Como justificar

Os eleitores que não justificaram a sua ausência no dia da votação ainda podem
regularizar a situação. Neste caso será necessário anexar documentos que
comprovar o motivo da ausência.

Para tanto, não há regra sobre o tipo de documentação a ser apresentada, que pode ser atestado médico, certidão de óbito de familiar ou comprovante de viagem e hospedagem, desde que a documentação demonstre motivo plausível para o eleitor não tendo exercido o seu direito.

A justificativa poderá ser feita via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo aplicativo para celular e-Título ou pelo sistema Justifica.

Caso o eleitor perca o prazo de 60 dias para justificar sua ausência, será necessário entrar em contato com um Cartório Eleitoral para regularizar a questão. Uma nova sanção poderá ser aplicada, mas desta vez o valor desta segunda multa será decidido pelo juiz eleitoral.

O pagamento da multa por não votar pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. São aceitos Pix, cartão de crédito (através do Mercado Pago ou PicPay) e boleto bancário (Guia de Cobrança da União – GRU). Caso o valor da fatura seja inferior a R$ 50, o pagamento deverá ser feito diretamente no Banco do Brasil.

Caso os dados fornecidos no momento do pagamento não correspondam aos do caderno eleitoral, o eleitor deverá dirigir-se à sua zona eleitoral para esclarecimentos. A consulta de dívidas pode ser feita diretamente no site do TSE.

Caso o cidadão não vote em três eleições consecutivas, não justifique sua ausência ou não pague a multa eleitoral, seu registro será cancelado e como consequência:

* você não poderá obter seu passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precisa de novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);

*não poderá receber salário, remuneração ou salário por função ou
emprego público, autônomo ou paraestatal. Além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subsidiadas pelo governo;

* não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal;

* você não poderá se inscrever ou ser admitido em concursos públicos;

* não será possível renovar matrículas em escolas e universidades;

* você não poderá realizar nenhuma ação necessária para pagar o serviço militar ou imposto de renda.