Eleições 2024: um guia para tirar todas as suas dúvidas antes de votar

Eleições 2024: um guia para tirar todas as suas dúvidas antes de votar


Faltando um dia para a realização do primeiro turno das eleições municipais de 2024, preparamos um guia com as respostas para a maioria das dúvidas que os eleitores ainda possam ter. O Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, com Minas Gerais respondendo por mais de 16 milhões. Este ano, a eleição em Belo Horizonte traz uma novidade: o referendo (consulta pública) para mudança da bandeira municipal.

Para que cargos servem as eleições municipais de 2024?

A votação neste ano é municipal, portanto você deverá votar nos cargos de prefeito e também de vereador.

Em Belo Horizonte também será realizado referendo (consulta popular) sobre a possível mudança da bandeira.

Qual é a ordem de votação?

Ao chegar à cabine de votação, a urna exibirá a seguinte ordem de votação:

1) Vereador (5 figuras);

* Para este cargo também é possível o voto partidário, concedido ao partido de preferência do eleitor. Para isso, basta inserir na urna os dois dígitos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. O voto será contabilizado como válido e fará parte do cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

2) Prefeito (2 figuras);

3) Os eleitores de BH terão que escolher se querem trocar a bandeira.

Eleitores terão que decidir, nas urnas, entre a bandeira atual (à esquerda) ou a nova versão

Divulgação

As fotos não aparecerão nas urnas. Veja as opções:

  1. – Sim
  2. – Não

*Quem não quiser se posicionar mudança na bandeira de BHvocê pode pressionar o botão “Branco” ou digitar outra opção numérica para cancelar a votação na bandeira.

Data e hora da eleição

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 (domingo), das 8h às 17h, horário de Brasília.

O segundo turno, caso haja na sua cidade, está marcado para o dia 27 de outubro, também das 8h às 17h.

Quais documentos são necessários para votar?

Para votar é preciso levar documento oficial com foto. Embora existam informações como zona e seção eleitoral, apenas o Título Eleitoral não é válido, pois não possui foto.

Documentos admitidos a voto:

  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documento Nacional de Identidade (DNI);
  • Carteira Nacional de Habilitação.

*Os eleitores ainda podem votar pelo e-Título, aplicativo disponível para Android e iOS. Porém, caso você não tenha cadastrado a biometria no TRE, a foto não aparecerá e o e-Título não será aceito.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 ou 17 anos.

Se você completar 18 anos entre a primeira e a segunda rodada, existem dois cenários:

  • se a pessoa possuir título de eleitor, o voto no primeiro turno é facultativo e, no segundo turno, obrigatório;
  • Se você não tem título, não precisa votar.

esqueci onde voto

Localizar o seu local de votação é rápido e pode ser feito no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Veja este guia passo a passo sobre como localizar seu local de votação.

Também é possível consultar sua zona e seção eleitoral no Título de Eleitor, no e-Título e no Disque Eleitor: 148 ou (31) 2116-3600.

Posso votar em qualquer lugar?

Não há opção de voto por trânsito nas eleições municipais. Portanto, quem não estiver no endereço eleitoral terá que justificar sua ausência no dia da votação.

Como justificar o voto?

A forma mais simples de justificar sua ausência na votação é por meio do aplicativo e-Título.

Outra opção é imprimir o formulário Pedido de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nos balcões de votação ou justificativa instalados pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais. Este método só pode ser usado no dia das eleições.

No portal do TSE, em Sistema justifica.

Após o dia das eleições, preencha o formulário eleitoral Pedido de Justificativa Eleitoral (que é diferente do preenchido no dia da eleição) e entregue em qualquer cartório eleitoral. Você também pode enviá-lo por correio para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Qual o prazo para justificar?

O prazo para justificar a ausência nas eleições é de 60 dias após cada turno.

Quem não puder votar nos dois turnos deverá apresentar dois motivos.

E se eu não justificar?

O eleitor que não votou ou justificou sua ausência nas urnas está sujeito ao pagamento de multa aplicada pelo juiz eleitoral.

Até o pagamento da dívida, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitações, entre outras restrições.

Como posso verificar minha situação eleitoral?

Basta acessar o Portal do TSEinformando nome completo ou título/número do CPF.

Qual é a diferença entre um voto em branco e um voto nulo?

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar:

  • O voto em branco é registrado quando o botão “Em branco” é pressionado na urna eletrônica;
  • O voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e pressiona o botão “Confirmar”.

*Ambos são votos não considerados na contagem final.

Pessoas presas podem votar?

Os presos com condenações criminais definitivas não podem votar. Os presos provisórios, que aguardam decisão judicial, têm direito a voto.

Quando haverá um segundo turno?

O segundo turno está previsto apenas para o cargo de prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Para que haja segundo turno, o candidato mais votado no primeiro turno não deverá ter alcançado maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (excluindo votos em branco e nulos).

Quais são os números de candidatos ao PBH?

O que você pode fazer no dia da votação?

  • Em Minas Gerais, a venda de bebidas alcoólicas será permitida nas eleições de 2024 (os estados têm autonomia para decidir se a Lei Seca entrará em vigor).
  • Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, têm o direito de levá-los à cabine de votação.
  • O eleitor pode demonstrar sua preferência por um candidato ou partido por meio de bandeiras, broches, bottons e adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
  • Você pode levar o seu “recibo”, mas ele não pode ser repassado a mais ninguém ou deixado na cabine de votação.
  • Os eleitores podem votar de shorts, chinelos e até descalços.

O que você não pode fazer no dia da votação?

  • É proibido entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.
  • É proibida a aglomeração de pessoas, até o final da votação, com camisetas, bandeiras, pins, bottons e adesivos padronizados de candidatos ou partidos.
  • Não é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
  • É proibido votar sem camisa ou usando traje de banho. É proibido oferecer comida ou transporte aos eleitores.
  • É crime tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou impedir um eleitor de votar.
  • Também é crime eleitoral distribuir qualquer tipo de propaganda, como cartões ou panfletos.

Quem não votou nas últimas eleições pode votar?

Sim. O título só é anulado se o eleitor deixar de votar três vezes consecutivas (contando cada turno como uma vez). Isso vale para quem não votou e também não justificou sua ausência.

O eleitor com deficiência (PcD) é obrigado a votar?

As pessoas com deficiência (PcD) estão isentas de sanções decorrentes do incumprimento de obrigações eleitorais.

Um eleitor pode tirar folga do trabalho para votar?

Sim, o direito de voto é garantido a todos os cidadãos. A empresa precisa organizar um cronograma para que todos os funcionários que trabalham no dia das eleições tenham tempo para votar.



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