Empresa acusa Pablo Marçal e seu partido, o PRTB, de calote eleitoral e expõe contrato assinado por condenada por tráfico

Empresa acusa Pablo Marçal e seu partido, o PRTB, de calote eleitoral e expõe contrato assinado por condenada por tráfico


Uma dívida de R$ 625 mil teria sido contraída na fase pré-campanha, conforme ação movida na 25ª Vara Cível da capital. (Foto: Reprodução)

Uma empresa de comunicação foi à Justiça cobrar R$ 625 mil de Pablo Marçal (PRTB), do presidente nacional do partido, Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Leonardo Avalanche, e da diretoria municipal do partido por suposta quebra de contrato de serviços do partido. campanha eleitoral na disputa para prefeito de São Paulo. De acordo com a ação ajuizada na 25ª Vara Cível da capital, obtida pelo Estadão, a Vivere Press Comunicação 360 afirma ter assinado contrato com Marçal e Avalanche no dia 2 de agosto, ainda na pré-campanha.

O documento, segundo Vivere, foi manipulado por um membro do diretório do PRTB e assinado por um suposto consultor financeiro do partido, que foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas. Trata-se de Gilmara Lima Lasclota, identificada pelas investigações policiais como líder de uma quadrilha que distribuía cocaína em um escritório na Alameda Santos, nos Jardins, região nobre de São Paulo.

Segundo documentos da Vivere, ainda no dia 2 de agosto, “o presidente (Avalanche) nos solicitou novamente (representantes da Vivere ao escritório do PRTB), mas desta vez com a promessa de assinatura do contrato, e pagamento no segundo (5 de agosto), já que às custas dos valores, não conseguiriam fazer transferências. Ela também solicitou nossa presença na convenção, no dia 4 de agosto, e Paola solicitou diretamente a alguns de nossos jornalistas que fizessem algum trabalho fora do escopo do contrato.” Paola é Paola Kuhn Dupont, que pertence ao diretório municipal do PRTB.

Na ação, a empresa afirma ainda que Paola manipulou o contrato. “Enviamos a mesma proposta para Paola alterar acrescentando os dados do partido, e a data de início dos trabalhos, pois ela era secretária do partido”, sustenta a empresa. Segundo os documentos, porém, Paola não havia incluído os dados da parte e “até adulterado o contrato, como pode ser visto no primeiro documento e no documento impresso por ela durante a reunião. Nós, de boa fé, assinamos como estava”, afirma a empresa.

Ao cobrar a primeira parcela de R$ 250 mil, a empresa recebeu a informação de Adevando Furtado da Silva Junior, tesoureiro do PRTB nacional e primo do Avalanche, de que a assinatura do contrato não era do presidente do PRTB, o que a empresa nega. Silva Junior também mencionou que Gilmara Laclosta não tem vínculo com o PRTB e, portanto, o partido não tinha relação com o documento.

Está em andamento a conversa entre eles, o que demonstraria, segundo a ação, a relação da empresa com o PRTB. Além disso, há fotos de uma festa em que integrantes da empresa estão com Marçal, além de conversas sobre estratégias eleitorais e a criação do plano de governo que deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral.

Silva Junior, que administra os cofres do partido e é citado por Vivere, foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão por peculato – trazia mercadorias do Paraguai sem pagar impostos. A pena foi substituída por serviço comunitário. Segundo os autos abertos em 2014, Silva Junior também tentou fugir da polícia para evitar a apreensão dos produtos. A empresa enviou mensagens exigentes diretamente para o telefone do Avalanche, que ele ignorou.

Em outras mensagens trocadas via WhatsApp, fica registrada a preocupação por parte da equipe da Vivere Comunicação com diversas vendas de bonés com a letra “M” feitas na internet, em referência ao candidato Marçal. Segundo as mensagens, pelo menos duas empresas mineiras e catarinenses estariam comercializando o produto.

A empresa de comunicação entrou em contato com o advogado de Marçal, Tássio Renan, que foi categórico ao afirmar que não poderia continuar com o comércio. “Não pode. Já avisamos”, disse o advogado na troca de mensagens.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a “confecção, utilização e distribuição, por comissão, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer são proibidos outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.” Constituiriam um abuso de poder económico, o que levaria à revogação da candidatura.