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A Editorial Sul
| 3 de outubro de 2024
A decisão foi baseada no artigo 14 da Constituição, que proíbe a participação de familiares do presidente nas eleições.
Foto: Reprodução
A decisão foi baseada no artigo 14 da Constituição, que proíbe a participação de familiares do presidente nas eleições. (Foto: Reprodução)
Com a candidatura bloqueada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Danilo Dias Sampaio (PT), genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segue em campanha para prefeito de Barra dos Coqueiros (SE) e vai apelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar as urnas no próximo domingo.
O TRE-SE confirmou a contestação à candidatura de Danilo Sampaio, o Danilo de Lula, ao negar o recurso que a defesa do candidato havia apresentado. A Justiça já havia barrado a candidatura de Sampaio no dia 23 de setembro. O motivo é o relacionamento do candidato com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha de Lula, que o TRE considera uma “união estável”.
Sampaio, porém, continua suas atividades de campanha na Barra dos Coqueiros e divulga sua candidatura nas redes sociais. Sua defesa afirma que recorrerá ao TSE, após a contestação em primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral, e argumenta que a relação entre o candidato e Lurian não é uma união estável, pois os dois moram em cidades diferentes.
“A defesa informa que apresentará o recurso ao TSE, confirmando que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem no regime de união estável, para que não haja obstáculo jurídico à candidatura de Danilo a prefeito do município de Barra dos Coqueiros -SE”, disse a campanha, em nota.
Se o caso de Danilo Sampaio só for julgado pelo TSE até o próximo domingo, dia do primeiro turno das eleições, o nome do candidato aparecerá na cédula e poderá receber votos. Até então, sua candidatura está “sub judice”.
Em setembro, quando a candidatura foi contestada em primeira instância, o petista afirmou que estaria nas urnas. “O velho político, ao ver o nosso crescimento nas pesquisas, correu para o tapete. Querem impedir-nos de disputar eleições, mas não se preocupem! Sou candidato e minha foto estará na votação e no coração de vocês”, escreveu em postagem no Instagram.
A decisão do tribunal foi baseada no artigo 14 da Constituição Federal, que determina como inelegíveis “o cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”, de ocupantes de cargos do Executivo, como a Presidência. A exceção aceita é para candidatos que concorrem à reeleição. (AG)
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Com candidatura bloqueada, genro de Lula segue em campanha e recorre ao Tribunal Superior Eleitoral
03/10/2024
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