Com candidatura barrada, genro de Lula segue campanha e recorre no Tribunal Superior Eleitoral

Com candidatura barrada, genro de Lula segue campanha e recorre no Tribunal Superior Eleitoral


A decisão foi baseada no artigo 14 da Constituição, que proíbe a participação de familiares do presidente nas eleições.

Foto: Reprodução

A decisão foi baseada no artigo 14 da Constituição, que proíbe a participação de familiares do presidente nas eleições. (Foto: Reprodução)

Com a candidatura bloqueada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Danilo Dias Sampaio (PT), genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segue em campanha para prefeito de Barra dos Coqueiros (SE) e vai apelo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar as urnas no próximo domingo.

O TRE-SE confirmou a contestação à candidatura de Danilo Sampaio, o Danilo de Lula, ao negar o recurso que a defesa do candidato havia apresentado. A Justiça já havia barrado a candidatura de Sampaio no dia 23 de setembro. O motivo é o relacionamento do candidato com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha de Lula, que o TRE considera uma “união estável”.

Sampaio, porém, continua suas atividades de campanha na Barra dos Coqueiros e divulga sua candidatura nas redes sociais. Sua defesa afirma que recorrerá ao TSE, após a contestação em primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral, e argumenta que a relação entre o candidato e Lurian não é uma união estável, pois os dois moram em cidades diferentes.

“A defesa informa que apresentará o recurso ao TSE, confirmando que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem no regime de união estável, para que não haja obstáculo jurídico à candidatura de Danilo a prefeito do município de Barra dos Coqueiros -SE”, disse a campanha, em nota.

Se o caso de Danilo Sampaio só for julgado pelo TSE até o próximo domingo, dia do primeiro turno das eleições, o nome do candidato aparecerá na cédula e poderá receber votos. Até então, sua candidatura está “sub judice”.

Em setembro, quando a candidatura foi contestada em primeira instância, o petista afirmou que estaria nas urnas. “O velho político, ao ver o nosso crescimento nas pesquisas, correu para o tapete. Querem impedir-nos de disputar eleições, mas não se preocupem! Sou candidato e minha foto estará na votação e no coração de vocês”, escreveu em postagem no Instagram.

A decisão do tribunal foi baseada no artigo 14 da Constituição Federal, que determina como inelegíveis “o cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”, de ocupantes de cargos do Executivo, como a Presidência. A exceção aceita é para candidatos que concorrem à reeleição. (AG)