10/02/2024 – 19:00
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Marreca Filho, autor do projeto
O Projeto de Lei 2.861/24 amplia a legislação de combate à violência política contra a mulher, de forma a incluir também a violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com a finalidade de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício legítimo e fundamental de sua função política. direitos.
A proposta, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.
“A violência política contra as mulheres não pode ser analisada isoladamente de todas as outras formas de discriminação e violência que sustentam a dominação masculina nos espaços de poder e representação política”, explica a parlamentar.
Um dos padrões que o projeto altera com esse objetivo é o Lei 14.192/21que tipifica casos específicos de violência política contra as mulheres, para prever a sua expansão. “Estamos estabelecendo uma ligação entre os avanços trazidos pela Lei Maria da Penhaem 2006, com as recentes alterações na legislação eleitoral e partidária, modificadas em 2021”, explica Marreca Filho.
Punições
O texto também altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para incluir sanções para atos de violência política com base no género. A punição esperada é isolamento de um a três anos e pagamento de multa de 250 a 300 dias.
Quem produzir, difundir, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra as mulheres, especialmente aquelas que concorrem a cargos políticos, pode ser punido com pena de prisão de seis meses a dois anos e multa de 150 a 200 dias. As penas serão duplicadas se a violência for divulgada na Internet ou através de serviços de mensagens privadas durante a campanha eleitoral.
Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios devem garantir às mulheres e pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e tratamento, não discriminação e equidade no acesso aos órgãos de representação política e no exercício de suas funções públicas.
Os partidos políticos devem ter medidas específicas que possam ser rapidamente aplicadas contra qualquer membro do partido, destinadas a combater e punir condutas que causem violência política contra as mulheres.
Processamento
O projeto será analisado pelos comitês de Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e Cidadania, antes de serem votadas no Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Noeli Nobre
Montagem – Roberto Seabra
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