Ás vésperas da eleição, especialistas comentam o perfil do eleitorado e relembram regras para o eleitor – Notícias

Ás vésperas da eleição, especialistas comentam o perfil do eleitorado e relembram regras para o eleitor – Notícias


10/01/2024 – 19h55

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Segundo TSE, cerca de 130 milhões de eleitores possuem cadastro biométrico

O Tribunal Superior Eleitoral registra 155,9 milhões de eleitores aptos a votar para prefeito e vereador em 5.569 municípios neste domingo, 6 de outubro. São cerca de 8 milhões de eleitores a mais em relação às eleições municipais de 2020 (147,9 milhões), com crescimento de 5,4%. A maioria do eleitorado é feminino (52,4%), tem entre 25 e 44 anos (62,7 milhões), se autodenomina pardo (53,5%) e está concentrado na Região Sudeste (43%). Houve um aumento de 78% no número de eleitores jovens, entre os 16 e os 17 anos: atualmente ultrapassam os 1,8 milhões, mas, tal como os maiores de 70 anos (15,2 milhões), não são obrigados a ir às urnas.

O cientista político Valdir Pucci não viu grandes mudanças no perfil do eleitorado brasileiro.

“Em outras categorias sociais, como gênero, raça, renda e escolaridade, não encontraremos um perfil muito diferente da última eleição municipal para esta eleição municipal”, afirmou.

Quase 130 milhões de pessoas já possuem impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral. Mesmo quem não possui cadastro biométrico pode votar apresentando documento oficial com foto, como documento de identidade, carteira de habilitação ou passaporte, por exemplo. Mariana Rabelo, do TRE de Minas Gerais, faz um importante lembrete para preservar o sigilo do voto.

“Na cabine de votação, o eleitor está proibido de portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligado. Se ele estiver com o celular, ele deixa ali na mesa ao lado dos mesários, vai até a cabine, vota e depois pega o celular.”

Em entrevista à Rádio Câmara, Pablo Beltrand, procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), reforçou o alerta em relação ao transporte de eleitores no dia da votação.

“O que não pode é um candidato, um partido ou um grupo fornecer, financiar, organizar ou intermediar o transporte até o local de votação para, de alguma forma, se beneficiar da promessa ou mesmo do voto do eleitor. Essa conduta pode caracterizar infração eleitoral e também crime, dependendo das circunstâncias em que ocorre”, explicou.

Beltrand cita os esforços da Justiça Eleitoral para levar os pontos de votação aos cantos do país. Nas áreas urbanas, a orientação é que o poder público garanta transporte gratuito aos eleitores. O procurador lembra outra norma relevante: a proibição do transporte de armas e munições em todo o país, de 24 horas antes até 24 horas depois da votação. A medida foca nos chamados CACs: coletores, atiradores e caçadores.

Além de exercer o direito de voto, o eleitor também pode ser fiscal eleitoral, reportando irregularidades a órgãos oficiais, como a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.

“[Para garantir a efetividade da denúncia]é importante que ele dê o máximo de detalhes possível: quem são as pessoas envolvidas nesses crimes, onde possivelmente ocorreram, como tomou conhecimento deles. E se esse ilícito ou irregularidade ocorreu na internet, ajuda muito indicar o endereço eletrônico, a chamada URL, de onde é possível que essa informação seja obtida pelo órgão público”.

As eleições deste ano contam com cerca de 15 mil candidatos a prefeito e mais de 430 mil a vereador. Caso seja necessário, a data de 27 de outubro fica reservada para o segundo turno da disputa para prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores.

Relatório – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub



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