O prefeito que quer driblar a lei e concorrer ao t…

O prefeito que quer driblar a lei e concorrer ao t…



O prefeito Rubem Vieira de Souza, que comanda a cidade de Itaguaí, na Baixada Fluminense, enfrenta um longo imbróglio jurídico, enquanto tenta se perpetuar no poder local. Conhecido como Dr. Rubão, teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, por inelegibilidade constitucional. A recusa aconteceu porque ele tenta ser eleito para o que o Tribunal considerou ser um terceiro mandato consecutivo à frente do município, o que é proibido por lei. A manobra, se concretizada, fortaleceria ainda mais o seu grupo político, numa cidade estratégica para o estado, mas que vem sofrendo ano após ano com o aumento da violência e do crime organizado.

Eleito vereador de Itaguaí para seu primeiro mandato em 2016, Rubão logo se tornou presidente da Câmara local. E foi nessa função que liderou, a partir de 2019, o processo de impeachment que afastaria, no ano seguinte, o então prefeito, Charlinho, e seu vice, Abeilard. Com isso, de seu cargo no Legislativo, Rubão assumiu a prefeitura da cidade, faltando seis meses para o término do mandato e às vésperas das eleições municipais de 2020.

A Lei Orgânica do município proibiu a realização de novas eleições – diretas ou indiretas – nessas circunstâncias. E, com a máquina pública nas mãos, Rubão fez então uma reforma política no governo, acomodou seus aliados, formalizou sua candidatura a prefeito e conseguiu vencer mais quatro anos nas urnas para chefiar o Executivo.

No mapa da violência

Na época, nas eleições de 2020, circulavam acusações de seu envolvimento com o crime organizado —mais especificamente com a milícia local, braço do grupo paramilitar comandado por Zinho e sediado na Zona Oeste da capital carioca. O autarca disse que as denúncias eram “mentiras”, que tentavam “sujar o nome dele” e que não havia “nenhuma acusação, nenhum vínculo, ligação com qualquer tipo de crime organizado, com polícia paralela”. As suspeitas viraram investigações, que três anos depois foram arquivadas por falta de provas, o que foi divulgado e comemorado por Rubão.

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O fato é que o avanço do crime organizado tem sido um problema recorrente para os moradores de Itaguaí. Dados do Atlas da Violência 2024, divulgado em junho pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), colocaram a cidade como a mais letal do estado do Rio, com 59,9 mortes violentas a cada 100 mil habitantes. Com pouco mais de 115 mil moradores, o município é visto como estratégico devido ao seu porto, cortado pela rodovia Rio-Santos. E, portanto, também é altamente visado tanto para disputas territoriais sobre crimes quanto para servir como ponto de entrada e saída de contrabando. Não é de surpreender que existam vários registros de confrontos entre grupos rivais na região nos últimos anos.

Disputa legal

Aproximando-se do fim do atual mandato, Rubão tentou dar um último movimento antes mesmo do registro formal das candidaturas. No início de agosto, sua defesa decidiu ajuizar uma Tutela Provisória Incidental (TPI) —resumindo, um pedido para que o Supremo Tribunal Federal analise sua situação e libere sua candidatura. O prefeito argumenta que, em 2020, quando deixou a presidência da Câmara para assumir o Executivo, o fez de forma “eventual”, uma obrigação por conta da vaga deixada pela chapa destituída. E que, portanto, os seis meses que serviu na Prefeitura não poderiam ser caracterizados como um primeiro mandato efetivo. Portanto, após ser eleito em 2020, poderá concorrer à reeleição neste ano.

A Justiça Eleitoral do Rio discorda. No dia 9 de setembro, a juíza Bianca Paes Noto rejeitou o registro de sua candidatura ao destacar “o posicionamento do TSE, que aponta que a assunção da liderança do Poder Executivo pelo presidente da Câmara Municipal no período de 6 meses anteriores à a eleição ali deverá ser contada como mandato, de forma a conferir ao ocupante do cargo a única possibilidade de ser eleito prefeito na eleição subseqüente, ficando, portanto, vedada a reeleição, sob pena de ser caracterizado como prefeito. terceiro mandato”. O juiz destacou ainda que é expressamente vedado o terceiro mandato consecutivo, de acordo com a Constituição Federal.

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Naturalmente, a defesa de Rubão recorreu e o caso já tramita na segunda instância do estado, sob relatoria do desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho. O episódio mais recente partiu do Ministério Público Eleitoral Regional do Rio, por meio do desembargador Flávio Paixão de Moura Júnior, que foi direto em sua opinião sobre o caso.

“A jurisprudência do TSE há muito consolida o entendimento iterativo sobre a impossibilidade de um terceiro mandato em cargo de comando executivo eleito, inclusive afastando alegações oportunistas quanto à origem ou circunstâncias do mandato ou mesmo quanto ao caráter parcial de seu desempenho e titularidade. Neste caso, não há espaço para fugir das razões que justificam a regra. Agora, investido no cargo de prefeito e com a efetiva administração da máquina pública municipal nas últimas eleições, inclusive exercendo a função no último semestre do mandato em que ocorreu a eleição de 2020, ao ser reeleito, passou a tem sido um caso claro de pretensão à segunda reeleição e terceiro mandato, justamente o que proíbe o comando constitucional, visando evitar a perpetuação no poder e a tomada de unidades federadas para a formação de verdadeiros clãs políticos”, frisou.

Neste momento, conforme consta na plataforma do TSE, a candidatura de Rubão é rejeitada por “inelegibilidade constitucional”. Seu recurso, porém, ainda não foi julgado na 2ª instância da Justiça Eleitoral, acompanhada de perto por um de seus adversários, Donizete Jesus (União), um dos responsáveis ​​pela denúncia, bem como pelo Ministério Público Eleitoral, que também faz parte do processo. O autarca aguarda esta decisão e, entretanto, o seu nome estará em votação no próximo domingo, dia 6 de outubro.



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