30/09/2024 – 16:48
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Fausto Pinato destacou o papel dos serviços de saúde mental na prevenção do suicídio
O Projeto de Lei 2588/24 torna obrigatório o registro detalhado do perfil das vítimas de suicídio na elaboração do boletim de ocorrência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) defende que a criação de um protocolo detalhado permitiria a obtenção de dados precisos e abrangentes para apoiar a formulação de políticas públicas eficazes de prevenção do suicídio e de apoio às vítimas e seus familiares.
“A coleta de dados detalhados é essencial para a compreensão das múltiplas facetas do fenômeno do suicídio, permitindo a identificação de padrões, fatores de risco e áreas que requerem intervenções específicas”, afirma Pinato.
Ele também lembra que Lei 10.216/01que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, reforça a importância do cuidado humanizado e do acesso aos serviços de saúde mental. “Esta legislação destaca a necessidade de um tratamento digno e adequado, reconhecendo o papel crucial dos serviços de saúde mental na prevenção do suicídio e no apoio às pessoas em crise”, disse ele.
Contexto
Segundo o projeto, o boletim de suicídio deve conter, além dos dados pessoais da vítima, informações sobre o contexto do suicídio, como o método utilizado e possíveis tentativas anteriores de suicídio. Deve também incluir informações sobre histórico de saúde, como doenças físicas e mentais pré-existentes, tratamentos médicos e psicológicos em andamento, uso de medicamentos e possível uso de substâncias psicoativas.
Condições de moradia, situação financeira, histórico de violência doméstica e até informações sobre identidade de gênero e orientação sexual, se relevantes, também devem constar no boletim detalhado, bem como cartas de despedida, se houver, e depoimentos de familiares e amigos.
Segundo o texto, os profissionais responsáveis pelo registro e investigação dos casos de suicídio devem receber treinamento adequado para realizar entrevistas e coletar dados de forma sensível e respeitosa.
Banco de dados
O projeto também cria um banco de dados nacional de registros de suicídio que será alimentado com informações de relatórios policiais e outros registros oficiais. O banco, por sua vez, incentivará estudos, a formulação de políticas públicas e o desenvolvimento de programas de prevenção e apoio às vítimas e seus familiares.
O acesso ao banco de dados será restrito aos profissionais autorizados, garantindo o sigilo e a privacidade das informações.
Serão também estabelecidas parcerias com universidades, centros de investigação, organizações não governamentais e outras instituições relevantes para desenvolver estudos e pesquisas sobre causas e fatores associados ao suicídio, promover campanhas de sensibilização e formar profissionais.
O descumprimento das medidas poderá ser punido com advertência formal, multa e demais sanções administrativas cabíveis.
Processamento
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e serão analisados pelos comitês de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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