Juíza manda multar quem compartilhar conteúdo falso contra candidata de MG

Juíza manda multar quem compartilhar conteúdo falso contra candidata de MG



A juíza Priscila Barbosa Pinto, da 94ª Zona Eleitoral do Coração de Jesus (Norte de Minas), proibiu o compartilhamento de conteúdo difamatório contra a candidata a prefeita da cidade Larissa Salles Lafetá (PRD), que foi alvo de ataques de opositores, com a montagem de imagens falsas relacionadas à sua privacidade, publicadas em grupos locais de Whatsapp nas redes sociais.

O magistrado proibiu o compartilhamento de montagens falsas e estipulou multa de R$ 50 mil para “qualquer pessoa” que seja identificada como autora do material ou que divulgue conteúdo difamatório. Também por ordem do desembargador, o Ministério Público Eleitoral de Coração de Jesus solicitou a abertura de inquérito policial para apurar a denúncia de “crime de violência política de gênero”.

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A desembargadora do Coração de Jesus seguiu recomendação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, que, ao abrir o plenário do TSE no dia 24 de setembro, destacou a necessidade de dar prioridade à investigação de atos de violência em o contexto eleitoral, especialmente aqueles que afectam as mulheres.

Larissa Lafetá concorre à prefeitura de Coração de Jesus (25,37 mil habitantes) contra dois candidatos: Bruno Barreto (MDB) e Samuel Barreto (PL).

“A medida é imposta considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de coibir a difusão de material que atente contra a dignidade e a honra do candidato”, escreveu a juíza Priscila Barbosa Pinto. Ela proferiu a sentença em resposta à representação dos assessores jurídicos do candidato, a cargo do advogado Vlader Teixeira Gonçalves.

A juíza Priscila Barbosa Pinto destacou que “não pode deixar de notar a gravidade dos fatos, que envolvem a divulgação de montagens ofensivas e invasão de privacidade da candidata Larissa Salles Lafetá. As provas contidas nos autos indicam possível prática de conduta criminosa, que merece investigação rigorosa.”

Violência política de gênero

Diante disso, determinou que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, “para conhecimento e adoção das medidas que julgar pertinentes”. O procurador da Comarca do Coração de Jesus Marcelo Costa Trindade solicitou a abertura de inquérito policial para apurar a denúncia de “crime de violência de gênero”.

Em sua recomendação, o representante do Ministério Público destaca que o artigo 326-B da Lei 14.192/2021 foi incluído no Código Eleitoral, que estabelece que “o crime de violência política de gênero envolve qualquer ação, conduta ou omissão com a finalidade de prevenir ou restringir os direitos políticos de candidatos ou mulheres em cargos eletivos. A pena para os agressores varia de 1 a 4 anos de prisão, por se tratar de crime de competência da Justiça Eleitoral”, destacou o procurador.



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