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A Editorial Sul
| 24 de setembro de 2024
Proprietário e co-CEO da VaideBet, André e Aislla Rocha, ao lado do casal Gusttavo Lima e Andressa Suíte em festa na Grécia. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), o mandado de prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e certidão de registro de arma de fogo do cantor. Ele é um dos alvos da Operação Integração, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online (as “apostas”), além da influenciadora Deolane Bezerra, que recebeu habeas corpus e foi libertada da prisão.
A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é relator do caso. A ordem de prisão foi determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23), mas não foi cumprida porque Gusttavo Lima saiu do Brasil na madrugada daquele dia em voo particular que partiu de Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, nos Estados Unidos.
Na decisão que revoga a ordem de prisão, o juiz afirmou que as justificações dadas para a ordem de prisão constituem “meras conclusões inapropriadas e considerações genéricas”.
No documento, o juiz disse ainda que não há provas de que o cantor estivesse abrigando fugitivos quando viajou para a Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. Os dois são sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.
“[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Portanto, fica claro que estes não eram foragidos no momento do referido embarque, nem há necessidade de se falar em fuga ou facilitação de fuga”, afirmou o juiz.
Ainda segundo o juiz, o fato de o artista ter adquirido 25% de participação no Vai de Bet “não constitui prova plausível capaz de demonstrar a existência de materialidade e indícios de autoria dos crimes”.
Ordem de prisão
A ordem de prisão contra Gusttavo Lima foi decretada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. Além da prisão preventiva, o juiz determinou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor.
Para fundamentar a decisão, o juiz fala do “conluio” do artista com foragidos e cita uma viagem que o cantor fez com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, sócios do Vai de Bet, de Goiânia à Grécia.
O casal era considerado foragido, mas uma decisão do juiz Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, na segunda-feira (23), acatou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, e estendeu a concessão de liberdade a outros 17 presos da operação.
Segundo a investigação da Polícia Civil de Pernambuco, os suspeitos de participar do esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais adquiriram duas aeronaves da Balada Eventos e Produções LTDA, empresa do cantor sertanejo Gusttavo Lima. Os suspeitos também teriam viajado para fora do Brasil em uma terceira aeronave da Balada Eventos e Produções.
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Juiz revoga ordem de prisão de Gusttavo Lima
2024-09-24
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