A polêmica com mãe e filha que complicou eleição n…

A polêmica com mãe e filha que complicou eleição n…



A eleição em Vitória da conquistao terceiro maior município da Bahia (371 mil habitantes), pode ocorrer sub judice, com um enredo que mais parece uma novela. O prefeito Sheila Lemos (União Brasil) Sua candidatura foi contestada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas ele ainda pode recorrer aos tribunais superiores e, portanto, disputar a eleição.

O TRE-BA formou maioria nesta segunda-feira, 23, para inelegibilidade do prefeito. Por maioria, o Tribunal decidiu pela inelegibilidade do candidato com o voto de quatro desembargadores, enquanto três foram contra, incluindo o relator Pedro Godinho. A candidata já afirmou que irá recorrer aos tribunais superiores contra a ação apresentada pelo petista Waldenor Pereira.

“Apesar da decisão de hoje do TRE Bahia, continuo candidata porque recorrerei ao Tribunal Superior Eleitoral e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília”, declarou Sheila nas redes sociais antes mesmo da sessão do Eleitoral Baiano O tribunal terminou. “Sinto-me vitoriosa porque o TRE e o Ministério Público de Conquista e de Salvador já disseram que tenho direito de ser candidata”, acrescentou a prefeita que garantiu: “pode digitar 44 na urna sem medo”, acrescentou. .

A história toda é bastante confusa. O argumento da inelegibilidade é o “terceiro mandato familiar”, já que Irma, mãe de Sheila, a precedeu na prefeitura. Porém, mãe e filha não venceram nenhuma eleição para chefia da chapa. Irma Lemos foi candidata a vice-prefeita de Herzem Gusmão em 2016. No dia 7 de dezembro de 2020, durante a campanha à reeleição, Gusmão foi internado com Covid-19. Menos de 20 dias depois, o ex-prefeito foi levado ao Hospital Sírio-Libanês porque seu quadro havia piorado.

Nesse período, Irma foi prefeita, enquanto Sheila foi companheira de chapa de Gusmão. O prefeito foi reeleito, mesmo tendo conseguido fazer campanha, tomou posse por videoconferência do hospital de São Paulo e faleceu poucos meses após tomar posse. Sheila então assumiu a prefeitura, cumpriu o restante do mandato e se candidatou, mas agora foi contestada pela Justiça Eleitoral.

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Agitação na Justiça Eleitoral

A definição da inelegibilidade de Sheila também não foi simples. Na semana passada, em sessão do dia 16 de setembro, o Tribunal já havia formado maioria pela inelegibilidade, mas a desembargadora Maízia Carvalho fez pedido de revisão após ter votado pela inelegibilidade do prefeito. Foi Carvalho, aliás, quem abriu divergência sobre a posição do relator. Maízia quis analisar novamente o argumento de Moacyr Pitta Lima Filho de que não se tratava de sucessão entre mãe e filha. “Há substituição, não sucessão”, pontuou o juiz.

Após a nova análise, Maízia Carvalho manteve a posição que manifestou na sessão anterior. Mantido o voto do desembargador, o TRE declarou Sheila Lemos inelegível por maioria de votos. Além de Maízia, os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira votaram a favor. Além do voto não de Pedro Godinho, Pitta Lima Filho e o presidente do TRE baiano, Abelardo Paulo da Matta Neto, acompanharam o relator.

Agora, a decisão final deverá caber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



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