23/09/2024 – 13:52
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Projeto de Guimarães repete conteúdo de medida provisória que perdeu validade
O Projeto de Lei 1956/24, em análise na Câmara dos Deputados, concede 36 meses adicionais para que usinas incentivadas iniciem operação comercial com direito a desconto nas tarifas de transporte de energia (Tust e Tusd, na sigla do setor).
As usinas incentivadas são projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, como solar e eólica.
O Lei 9.427/96 garantiu descontos de 50% nas tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd) aos empresários que solicitaram outorgas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até março de 2022. Para garantir o subsídio, as usinas teriam que entrar em operação em até 48 meses a partir da concessão.
O projeto acrescenta mais 36 meses a esse período de 48 meses. Com a medida, as empresas terão mais tempo para iniciar a operação comercial e ainda contarão com subsídios.
A proposta é do deputado José Guimarães (PT-CE), e repete o texto da Medida Provisória 1.212/24, que foi publicada em abril e perdeu a validade sem ter sido analisada pelo Congresso Nacional. Guimarães é o líder do governo Lula na Câmara.
O deputado disse que existe um grande estoque de projetos de geração renovável que podem se beneficiar do desconto Tust/Tusd, mas precisam de tempo para se tornarem viáveis.
Garantias e taxas
Para obter descontos, os projetos deverão atender a determinados requisitos e apresentar garantia de 5% do valor estimado do projeto.
A fiança (na forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia) poderá ser executada para cobrir penalidades aplicadas pela Aneel pelo descumprimento de obrigações contratuais.
Assim como a MP, o projeto também traz medidas que visam reduzir as tarifas de energia para os consumidores. Um deles realoca os recursos resultantes da privatização da Eletrobras, atualmente reservados para pesquisa e desenvolvimento, para tarifas baixas.
Usinas de carvão
A única novidade em relação à MP é que o projeto permite que usinas a carvão participem de leilões de reserva de capacidade elétrica. Esses leilões são realizados pela Aneel para contratar energia extra (ou seja, usinas) para horários de pico de consumo no sistema elétrico brasileiro.
As usinas, porém, deverão substituir gradativamente o carvão mineral pelo gás natural, menos poluente, ao longo da vigência do contrato de reserva de capacidade, na forma e prazo estabelecidos pela regulamentação governamental.
Próximas etapas
Em junho, o projeto foi aprovado em regime de urgência, o que permite que seja votado diretamente pelo Plenário sem antes ser analisado pelas comissões.
Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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