Supremacia branca no sistema de Justiça

Supremacia branca no sistema de Justiça



Em declaração proferida no dia 16 de setembro, por ocasião da formatura dos diplomatas da Instituto Rio BrancoPresidente Luiz Inácio Lula da Silva disse estar orgulhoso de saber que este é o grupo com mais mulheres e mais negros. “Dessa forma, estamos colocando o Brasil em todas as suas representações e instituições”, disse. O líder petista relatou ainda que esteve presente na posse de um ministro – cujo nome não revelou – em um tribunal onde observou “supremacia branca que nada tem a ver com a realidade brasileira”.

Apesar de não ter citado o nome do jurista juramentado, a última posse de magistrado na Justiça da qual Lula participou foi a de Herman Benjamim como presidente de Superior Tribunal de Justiçaque aconteceu no dia 22 de agosto.

Embora o discurso de Lula seja surpreendente – já que ele ignorou o clamor dos movimentos negros por um jurista negro (que seria o primeiro da história) no Supremo Tribunal Federal, nas duas oportunidades de nomeação em seu atual governo – o presidente tem razão . As composições do STJ e do STF, é preciso ressaltar, são retratos históricos e ainda rígidos da supremacia branca e masculina que se estende por todo o sistema de justiça brasileiro.

Conforme mostra matéria publicada nesta coluna, em 20 de junho de 2024, ao longo de seus 35 anos de existência, dos 103 ministros que passaram pelo STJ, apenas nove eram mulheres (brancos) e dois eram negros (homens). Assim como no STF, nunca existiu uma mulher negra. Os dados tornam-se ainda mais alarmantes quando se constata que as mulheres negras constituem o maior segmento social do país (28% da população brasileira), mas não representam sequer 6% dos órgãos jurídicos do Brasil.

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Esta realidade também parece alarmar o ministro Herman Benjamin que – no mesmo dia em que Lula confirmou esta supremacia branca – disse estar preocupado “com o número reduzido de mulheres, negros e outras minorias na cúpula do Judiciário – inclusive no STJ”. ”.

A intelectual Cida Bento, diretora do Centro de Estudos das Relações e Desigualdades de Trabalho, cunhou a expressão “pacto narcísico da branquitude” para se referir a um conveniente silêncio sobre o racismo por parte dos brancos, seus indiscutíveis beneficiários. Assim, mantém-se o status quo de privilégios, especialmente para os homens brancos, com base no que se convencionou chamar de racismo patriarcal.

Se tanto o Presidente da República como o Presidente do STJ demonstram preocupação com a falta de diversidade no sistema de justiça, especialmente nos tribunais superiores, quem é o responsável por quebrar o pacto da branquitude e pôr fim à “supremacia branca”?

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A escolha dos Ministros do STJ é feita pelo Presidente da República, após formação de lista tríplice por voto secreto dos membros do próprio tribunal. Portanto, deve haver um compromisso efetivo com a diversidade étnico-racial no sistema de justiça, que é um dever constitucional do Estado brasileiro nos termos do artigo 9º da Convenção Interamericana contra o Racismo, aprovada como uma emenda à Constituição. Neste caso, portanto, a responsabilidade cabe tanto a cada um dos juízes do STJ como, posteriormente, ao Presidente da República.

Mais do que discursos antirracistas, precisamos de medidas antirracistas. Herman Benjamin e Lula podem entrar para a história por promoverem a necessária, ou melhor, obrigatória, inclusão de pessoas negras nos tribunais superiores, simplesmente pelo cumprimento do que exige a Constituição. O primeiro passo é o presidente do STJ liderar a formação da lista tríplice (a próxima será entregue em outubro e a coluna está mais que atenta ao tema).

Se o juiz está realmente preocupado com esta vergonhosa tradição antidemocrática, aqui está uma oportunidade para mudá-la – deixando para sempre um legado relacionado ao seu mandato como titular do Superior Tribunal de Justiça.



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