19/09/2024 – 18:01
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A lei também cria o Mapa do Turismo Brasileiro
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que reformula a Política Nacional de Turismo. O Lei 14.978/24 Originou-se de um projeto (PL 1829/19) do ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Entre outros pontos, a lei determina que os meios de alojamento, como hotéis e pousadas, passam a responder objetiva e solidariamente pelos danos causados aos hóspedes em razão dos serviços que prestam.
A lei também permite que as unidades Airbnb sejam classificadas como instalações de alojamento.
O relator do projeto que deu origem à lei, deputado Paulo Azi (União-BA), participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (18), ao lado do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP- AL).
Azi disse que a lei fortalece o turismo nacional. “Essa lei moderniza e desburocratiza o setor, fortalecendo o turismo regional, reduzindo o custo das passagens aéreas e trazendo mais segurança para a atividade.”
Vetos
O governo vetado oito pontos da lei. Uma delas foi o dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, como avó ou tio, sem autorização dos pais, bastando documentar o parentesco.
Em mensagem de vetoLula argumentou que a medida vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescenteo que é mais restritivo em termos de possibilidades de alojamento para crianças e adolescentes sem os pais.
Também foi vetado o trecho que isentava os hotéis da responsabilidade solidária em caso de falência ou culpa excessiva do intermediário da reserva (agência de turismo, por exemplo).
O argumento era que a medida contradiz o Código de Defesa do Consumidorque prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), em data a ser agendada.
Pontos principais
Outros pontos de Lei 14.978/24 eles são:
- as plataformas digitais só poderão promover produtos de prestadores de turismo cadastrados no cadastro do setor, organizado pelo governo (Cadastur);
- os recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não reembolsável para municípios e estados, inclusive por meio de emendas parlamentares;
- 30% dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) serão direcionados ao Ministério do Turismo para ações relacionadas com a aviação e o aumento do turismo;
- os produtores rurais e os agricultores familiares passam a ser reconhecidos como prestadores de serviços turísticos, sem perderem a sua personalidade jurídica;
- os parques (temáticos, aquáticos e de diversão) devem prestar serviços de apoio, apoio e alimentação aos turistas para serem considerados prestadores de serviços turísticos;
- a implementação de sinalização turística interativa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passa a ser um dos objetivos da Política Nacional de Turismo; e
- combater a exploração sexual de crianças e adolescentes no setor também passa a ser objetivo da Política Nacional de Turismo.
Mapa de turismo
A lei também cria o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por cidades com características comuns, que serão classificadas em três tipos: município turístico, município com oferta turística complementar e município de apoio ao turismo.
O Mapa será organizado pelo Ministério do Turismo, com apoio de estados e municípios. As regiões integrantes do Mapa terão preferência em recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.
Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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