Projeto obriga municípios a identificar zonas de risco de desastres naturais – Notícias

Projeto obriga municípios a identificar zonas de risco de desastres naturais – Notícias


18/09/2024 – 13h14

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Amom Mandel: medida ajudará na prevenção de desastres e no planejamento urbano

O Projeto de Lei 2.257/24 determina que os municípios realizem avaliações periódicas das zonas de risco de deslizamentos e inundações, visando medidas preventivas e de planejamento urbano para a segurança da população e a sustentabilidade ambiental.

Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, serão considerados:

  • zonas de risco de deslizamentos são áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa, como deslizamentos de terras e deslizamentos de rochas; e
  • zonas de risco de inundação são áreas propensas a inundações temporárias causadas por chuvas intensas ou aumento do nível dos corpos d’água.

Ainda de acordo com a proposta, com o auxílio dos órgãos ambientais e de defesa civil estaduais e federais, os municípios deverão:

  • identificar e classificar as zonas de risco existentes no seu território a cada cinco anos;
  • restringir a concessão de novas licenças de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); e
  • promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.

O projeto de lei determina ainda a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:

  • a localização geográfica das áreas de risco;
  • a classificação do nível de risco; e
  • as medidas adotadas pelo município para mitigar os riscos.

Os recursos para a implementação destas medidas provirão de:

  • as dotações orçamentais dos próprios municípios;
  • fundos ambientais e de defesa civil estaduais e federais; e
  • programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.

Qualquer descumprimento da futura lei sujeitará o município à suspensão de recursos federais destinados à infraestrutura urbana e ambiental e a multas, cujos recursos serão destinados a fundos de mitigação de desastres naturais.

“Diretrizes para identificação, classificação e gestão de zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e será analisado pelos comitês de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Montagem – Marcelo Oliveira



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