Atlético sofre derrota na Justiça em caso envolvendo eleição do Conselho

Atlético sofre derrota na Justiça em caso envolvendo eleição do Conselho


Atlético sofre derrota na Justiça em caso envolvendo eleição do Conselho (Votação de 3 de outubro de 2022 elegeu candidato único à presidência do Conselho Deliberativo do Atlético, que hoje tem como presidente o investidor Ricardo Guimarães)

No último dia 24, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu não aceitar os embargos propostos pelo Atlético no caso envolvendo o ex-assessor Cláudio Freitas Utsch Moreira, que suspeita de irregularidades na última eleição para o Conselho Deliberativo do clube. .

O Tribunal concedeu o caso ao queixoso e solicitou que o galo apresentar os documentos dos conselheiros eleitos. O Atlético ainda pode recorrer. O clube foi contatado, mas não respondeu.

De acordo com o Estatuto de Atlético (art. 4º, § 1º), poderá candidatar-se ao Conselho Deliberativo quem atender – entre outros pontos – ao requisito de ter feito parte do quadro associativo da instituição nos dois anos anteriores.

Na última eleição, alguns vereadores eleitos não tinham essa condição exigida, segundo denúncia feita por Utsch, que recorreu à Justiça para ter acesso aos documentos. Até agora, o Galo se recusou a atender ao pedido de Utsch.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais rejeitou os embargos de declaração por unanimidade. O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois desembargadores que integram a Câmara.

“Não havendo qualquer contradição ou omissão, observo que o embargado busca rediscutir a questão já decidida, o que desta forma não é possível. Caso não esteja de acordo com o entendimento adotado, deverá, tempestivamente e na forma, interpor o recurso cabível para alterá-lo. Diante do exposto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.”

Embargos de declaração

Em posição defendida nos pedidos de declaração, Galo afirma que o “julgamento é omisso em relação à tese de que o apelado (Cláudio Utsch) não exerceu, no prazo legal, o seu direito de contestar a chapa em voga, o que é por que a verificação haveria falta de motivação para exibir qualquer documento solicitado.”

O Atlético argumenta ainda que “permanece evidente a configuração da ilegitimidade ativa superveniente do autor, atualmente embargado, uma vez que não detém mais a condição de Conselheiro Benéfico do Clube Atlético Mineiro, nem mesmo como sócio, dada a sua expulsão, votado para por unanimidade, pelo Conselho Deliberativo”.

A juíza Ferrara Marcolino votou contra a posição do Galo e foi seguida pela desembargadora Maria Luíza Santana Assunção e pelo desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata.

Marcolino afirmou que a “tese de que o apelado (Cláudio Utsch) não exerceu, no prazo legal, o seu direito de impugnação da chapa não exclui o direito de ver os documentos expostos, pois conforme consta da decisão, a pretensão da parte é com base no inciso III do artigo 381 do CPC, que permite a produção antecipada de provas nos casos em que o conhecimento prévio dos fatos possa justificar ou evitar a propositura de ação”.

Vereador cassado

Em novembro do ano passado, Claudio Utsch teve o mandato cassado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo do Atlético por “ofensas a conselheiros diversos”. Além disso, ele foi expulso do clube.

Segundo o desembargador Marcolino, essa exclusão de Utsch “não retira a legitimidade e interesse do autor em ver documentos expostos para avaliar a regularidade da situação social dos Vereadores Eleitos, em 08/08/2022, para composição do Conselho Deliberativo do Atlético , porque na época eu fazia parte do quadro associativo.”

“O autor, à época dos fatos que fundamentam a ação de produção antecipada de provas, era membro do Conselho Deliberativo, sendo, portanto, parte interessada e legítima para ver expostos documentos relativos à eleição do próprio conselho , especialmente porque amparado no inciso III do referido artigo, que permite a produção antecipada de provas nos casos em que o conhecimento prévio dos fatos possa justificar ou impedir a propositura de ação”, acrescentou o juiz.

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