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A Editorial Sul
| 15 de setembro de 2024
A medida é semelhante à adotada durante a pandemia para combate à Covid-19.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A medida é semelhante à adotada durante a pandemia para combate à Covid-19. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
Em decisão assinada neste domingo (15), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo Lula a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal, ou seja, sem impacto no balanço do governo, até o final deste ano, exclusivamente para combate a incêndios que atingem 60% do território nacional. A medida é semelhante à adotada durante a pandemia de combate à Covid-19, no que foi chamado de Orçamento de Guerra.
Na mesma decisão, o ministro determinou flexibilização nas regras de manutenção e contratação de brigadistas, retirando o prazo de três meses atualmente exigido por lei para a recontratação de efetivos que já tenham atuado na área. O documento de 40 páginas também aponta para uma maior necessidade da Polícia Federal iniciar investigações que indiquem ação humana na maior parte dos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Ao tratar efetivamente da flexibilização das regras do arcabouço fiscal, Dino ressalta que “não podemos negar a assistência máxima e eficaz a mais da metade do nosso território, às suas respectivas populações e a toda a flora e fauna da Amazônia e do Pantanal, sob a justificativa do cumprimento de uma norma contábil não contida na Carta Magna, mas sim do universo infraconstitucional”.
O ministro salienta ainda que “pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores pela erosão das actividades produtivas ligadas às zonas afectadas pelos incêndios e pela seca do que pela suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício de 2024, da regra do § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
No caso dos brigadistas “permitir a imediata recontratação temporária de pessoal para a prestação de serviços de prevenção, controlo e combate a incêndios florestais, durante este ano de 2024, sem qualquer alteração do regime jurídico laboral”. As informações são do portal de notícias G1.
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