O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitou, na sexta-feira, 13, pedido de direito de resposta feito pelo prefeito e candidato à reeleição de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e determinou que Pablo Marçal (PRTB), que também concorre à prefeitura da cidade, remove três vídeos publicados em sua conta do Instagram nos quais ofende o adversário. A Justiça Eleitoral já havia proferido decisão semelhante no início do mês, quando determinou a retirada de vídeos em que Marçal chamava Nunes de “canalha” e “covarde”.
Pela nova decisão, Marçal terá que publicar, no mesmo perfil, o vídeo com a resposta de Nunes, que deverá ter a mesma duração dos três vídeos contestados – 53 segundos, em média. As publicações deverão ser removidas imediatamente e a resposta deverá ser publicada em até 48 horas. Na manhã deste sábado, os vídeos ainda estavam disponíveis na rede. Nas gravações contestadas, que têm trechos repetidos, Marçal chama Nunes de “desonesto”, acusa o prefeito de “receber dinheiro de creches” e diz que vai colocá-lo na prisão por isso.
A legislação eleitoral prevê o direito de resposta como medida excepcional, a ser concedido apenas nas situações em que a crítica questionada contenha informações sabidamente falsas ou ofensas de natureza pessoal. Esses limites, no entendimento da Justiça, foram violados pelo facto de Marçal ter dado como certo um crime que ainda não foi provado. “É verdade que existem matérias jornalísticas sobre a existência de uma ‘máfia das creches’ e que o presidente da Câmara Ricardo Nunes está a ser investigado por alegada participação no referido esquema”, diz a decisão. “No entanto, uma coisa é haver uma investigação criminal envolvendo o atual prefeito, outra coisa é dizer que ele será preso.”
A defesa de Marçal apresentou notícias publicadas na imprensa e afirmou que o conteúdo dos vídeos é respaldado por artigos jornalísticos. Por isso, a campanha não estaria “propagando informações sabidamente inverídicas ou ofensivas que vão além do debate político-eleitoral e do direito à crítica própria e comum no processo eleitoral”.
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