13/09/2024 – 10h03
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Dr. Victor Linhalis é o autor da proposta
O Projeto de Lei 3.132/24, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), exige que os médicos se identifiquem como profissionais de saúde ao embarcarem em voos nacionais ou internacionais com origem no Brasil, com o objetivo de atuar em situações de emergência médica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, os médicos não são obrigados a se identificar nos voos. Porém, em caso de emergência, com um passageiro passando mal, por exemplo, os comissários costumam fazer uma ligação para procurar um médico a bordo.
“O projeto, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação prévia dos médicos, agiliza o processo de resgate e traz maior tranquilidade à tripulação, que pode contar imediatamente com o apoio de um profissional de saúde qualificado, sem precisar perder tempo em uma busca improvisada durante a emergência”, acredita Dr. Victor Linhalis.
A medida proposta, segundo o deputado, não pretende criar ônus adicional para os médicos que viajam. Pelo contrário, diz, reforça o compromisso ético destes profissionais, que poderão atuar de forma mais organizada e segura.
“O projeto respeita o direito do médico de escolher se atua ou não durante uma emergência”, destaca o autor. “A identificação serve como recurso preventivo, sem significar imposição.”
Regras
Segundo o texto, os médicos deverão se apresentar à tripulação no início do voo ou em horário adequado antes da decolagem, para que possam ser solicitados a prestar assistência, caso necessário. Sempre que possível, o médico deverá portar documento de identificação profissional válido ou qualquer documento oficial que comprove a sua qualificação como médico.
As companhias aéreas, por sua vez, são responsáveis por informar aos passageiros, no início do voo, sobre a necessidade de os médicos se identificarem, caso estejam presentes a bordo. Deverão também garantir que a tripulação esteja treinada para solicitar assistência médica a passageiros devidamente identificados.
O texto reconhece a prestação de assistência como um ato de solidariedade, respaldado pela legislação brasileira, e garante que o médico não será responsabilizado por eventuais intercorrências, desde que sua atuação esteja dentro dos limites de sua competência e das condições disponíveis a bordo .
Por outro lado, o profissional que prestar assistência a bordo terá direito ao reembolso, por parte da companhia aérea, do valor pago pela passagem aérea.
Processamento
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e serão analisados pelos comitês de Saúde; de Estradas e Transportes; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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