12/09/2024 – 11h39
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Cobalchini é autor da proposta
O Projeto de Lei 2567/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro aumentar as penas para crimes cometidos sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa e para crimes relacionados com o trânsito incompatíveis com a segurança rodoviária.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Cobalchini (MDB-SC).
O parlamentar argumenta que a segurança das pessoas está seriamente ameaçada por condutas imprudentes e irresponsáveis no trânsito, notadamente aquelas cometidas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. “O Estado tem o dever de adotar medidas fortes para prevenir tais ocorrências, garantir a segurança de todos os utentes da estrada e implementar punições justas e adequadas aos respetivos transgressores”, argumenta.
Penas
Segundo o projeto, a pena para quem cometer homicídio culposo ao dirigir veículo sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é reclusão de 5 a 18 anos e suspensão ou proibição de obtenção de autorização ou habilitação para dirigir. . Hoje a pena é isolamento de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
A pena para lesões corporais graves ou gravíssimas, cometidas sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, é de reclusão de dois a sete anos. Atualmente, essa pena é de reclusão de dois a cinco anos.
Para quem simplesmente dirigir veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou outra substância psicoativa, a pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir. A pena atual para esses casos é de reclusão de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.
Por fim, conduzir a uma velocidade incompatível com a segurança perto de escolas, hospitais, terminais de passageiros, ruas estreitas ou onde haja grande movimento de pessoas será punido com pena de prisão de um a dois anos. A pena atual é de reclusão de seis meses a um ano ou multa.
Processamento
O projeto será analisado pelas comissões de Estradas e Transportes; e Constituição e Justiça e Cidadania, antes de serem votadas no Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Rachel Librelon
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