12/09/2024 – 09:23
Clive Darra
Semicondutores são essenciais na fabricação de chips eletrônicos
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Lei 14.968/24que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com uma série de medidas para impulsionar a indústria brasileira de semicondutores.
Os semicondutores são essenciais na fabricação de componentes eletrônicos, principalmente chips que estão em computadores, smartphones e carros, entre outros produtos.
A lei estende, de 2026 para 2029, a validade dos incentivos fiscais e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) por lei, incluindo a Lei de TI e o Lei 11.484/07que estabeleceu o Padis, um programa para a produção de semicondutores.
O projeto aprovado por deputados e senadores permitiu a prorrogação automática dos incentivos até 2073, caso seja aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispensam a cláusula de vigência de cinco anos para incentivos. Mas o presidente Lula vetou esta seção da lei.
Lula afirmou, após ouvir os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, que a renovação automática vai contra a 2024 LDOque prevê validade máxima de cinco anos para benefícios fiscais.
O veto agora será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Impacto da lei
A Lei 14.968/24 foi publicada nesta quinta-feira (12) e tem origem em projeto (PL 13/20) do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substituir do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e pelo Senado.
Nas redes sociais, os dois parlamentares comemoraram a sanção da lei. Alberto Neto afirmou que a medida dá “novo fôlego à Zona Franca de Manaus”. Figueiredo, que participou na cerimónia de sanção, disse que a prorrogação dos incentivos foi “um momento histórico para a investigação, inovação e tecnologia nacional”.
Outras medidas
Além de ampliar incentivos para o setor de semicondutores, a Brasil Semicon prevê outras medidas, incluindo:
- determina a concessão de incentivos pela empresa beneficiária e não mais pelo produto, uma demanda do setor;
- incentiva a exportação de bens e serviços relacionados com semicondutores, e não apenas para o mercado interno, como era até então;
- permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuar na estruturação e apoio financeiro de empreendimentos novos ou existentes.
A Brasil Semicon será acompanhada e avaliada pelo conselho gestor, a ser regulamentada por decreto. Em relação ao Padis, a lei também:
- amplia as isenções do programa para incluir Imposto de Importação e Frete Adicional para Renovação da Marinha Mercante;
- elimina a necessidade de lista prévia do governo para aquisição de insumos incentivados, dando mais dinamismo ao programa;
- inclui atividades de serviços elegíveis para alívio, por exemplo, projetos de software para ambientes virtuais;
- prevê que a concessão de créditos financeiros será calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como acontecia até agora.
Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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