12/09/2024 – 00:09
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Plenária – Sessão Deliberativa
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que propõe uma transição de três anos para acabar com a desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e cobrar a alíquota integral do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
Os deputados também devem analisar destaques apresentadas pelas partes na tentativa de alterar partes do texto.
O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para negociação e aprovação do projeto antes que as tarifas fossem novamente cobradas integralmente.
O Projeto de Lei do Senado 1.847/24 surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional o Lei 14.784/23que estendeu a isenção até 2027, por falta de indicação de recursos para apoiar a redução da receita. Posteriormente foi alcançado um acordo para manter as taxas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Assim, o texto contém diversas medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante sua vigência, como atualização do valor de imóveis com menor imposto sobre ganhos de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a isenção, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call centers, a política de isenção fiscal foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas diminuiu a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então depois, apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Como transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha de pagamento voltarão e os 20% incidentes sobre a receita bruta serão eliminados.
De qualquer forma, durante esses anos, as alíquotas da folha de pagamento não atingirão o pagamento do 13º salário.
Por outro lado, caso a empresa atue em outras atividades não beneficiárias da isenção, deverá pagar a contribuição adicional progressiva sobre a folha de pagamento juntamente com outro percentual já devido de acordo com as regras vigentes do Lei 12.546/11.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Georgia Moraes
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