11/09/2024 – 20:00
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mauro Benevides Filho, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) alterações no Senado ao projeto de lei que define regras para incentivar a contratação, como empregados, aprendizes ou estagiários, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O assunto será enviado para sanção presidencial.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, o Projeto de Lei 5813/23 foi aprovado com texto da deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificado pelas emendas, relatadas em Plenário pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) .
Em seu relatório, Benevides Filho recomendou a aprovação de todas as cinco emendas do Senado ao PL 5813/23, que incentiva a inclusão de pessoas com transtorno do espectro do autismo no mercado de trabalho. “Embora se argumente que as alterações possam exigir algum tipo de gasto por parte do governo federal, elas não fornecem dados objetivos para execução, cabendo ao Poder Executivo apenas a adoção de iniciativas adequadas à sua capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro” , ele argumentou.
A autora da proposta, deputada Iza Arruda, explicou que o texto foi elaborado com base no trabalho de uma subcomissão que trata de políticas públicas para pessoas com transtorno do espectro do autismo. “Inclusão é atitude. Aqui na Câmara hoje, os deputados e deputadas tiveram uma atitude brilhante”, disse ela.
O deputado general Girão (PL-RN) declarou estar preocupado com a contratação de planos de saúde para funcionários que possuem transtorno do espectro do autismo. “O governo federal só coloca a questão nas costas dos empresários”, considerou.
Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto não resultaria em sanções ou multas às empresas. “Muito pelo contrário, o projeto visa promover os direitos das pessoas com síndrome autista, que sofrem muita discriminação”, afirmou
Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – SisTEA) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendizagem podem ter validade de dois anos, conforme Lei 10.097/00. (art. 2, “art. 7”)
A União e demais esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.
Estágios
Em relação aos estágios, a alteração aprovada excluiu dispositivo que previa a obrigatoriedade dos agentes de integração entre escolas e instituições ou empresas prestadoras de estágio dar prioridade e atenção especial ao atendimento de pessoas com TEA, inclusive na captação de vagas de estágio adequadas ao perfil dessa pessoa. candidato.
Por outro lado, caberá aos municípios aderentes ao Sine promover iniciativas de inclusão das pessoas com deficiência em geral no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização dos empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Georgia Moraes
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