09/10/2024 – 10h06
Pedro Guerreiro/Ag. Para
Lei será obrigatória em 2028, mas poderá ser aplicada mais cedo a critério de cada competição
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetosa nova Lei de Licitações Públicas, para modernizar e unificar as regras das licitações públicas na esfera federal. A medida estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e traz padrões mínimos para processos seletivos públicos.
O Lei 14.965/24 foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) e teve origem em projeto do ex-senador Jorge Bornhausen (SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (PL 252/03).
A nova lei tem um período de transição, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2028, mas a sua aplicação pode ser antecipada pelo ato que autoriza a abertura de cada concurso público. Embora se aplique principalmente aos concursos federais, a lei permite que estados e municípios atualizem suas regras de seleção.
A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público ou de empresas estatais que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou financiamento, como a Petrobras.
Testes on-line
Uma das novidades da lei é a possibilidade de os candidatos realizarem o concurso público total ou parcialmente à distância, através da internet ou de plataformas eletrónicas seguras e controladas, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos necessários.
A aplicação desta modalidade dependerá de regulamentação específica, garantindo que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes através de requisitos tecnológicos adequados.
De acordo com o texto, também são consideradas formas válidas de avaliação:
- provas escritas, objetivas ou dissertativas e provas orais abrangendo conteúdos gerais ou específicos;
- elaboração de documentos e simulação de tarefas específicas do cargo, bem como testes físicos compatíveis com atividades habituais;
- avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico, desde que realizados por profissional habilitado de acordo com regulamentação específica; e
- testes de título de qualificação.
Organização
A comissão organizadora dos concursos será composta por número ímpar de membros, titulares de cargos ou vínculos públicos, e deliberará por maioria absoluta. Não poderão participar da organização colaboradores com parentes cadastrados ou vinculados a entidades preparadoras de concursos.
O texto proíbe, em qualquer etapa ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física e etnia.
Relatório – Janary Júnior
Montagem – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República
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