A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficar com um relógio Cartier de ouro, avaliado em R$ 60 mil, que recebeu quando era presidente . A entidade apresentou pedido de reexame, ou seja, para que o tema seja avaliado novamente.
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O objeto foi recebido pelo petista em 2005, na França, quando Lula cumpria seu primeiro mandato como Presidente da República. O objetivo é evitar que a decisão seja adotada em outros casos, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, que ficou com joias sauditas milionárias que lhe foram entregues durante sua presidência.
Em decisão tomada em 7 de agosto, o TCU entendeu que os presidentes só podem guardar presentes de baixo valor e de uso pessoal. O tribunal de contas entendeu que até que haja lei específica para regular esses casos, quaisquer presentes recebidos pelos presidentes da República, no exercício dos respectivos mandatos, não são bens públicos da União, mas sim bens privados.
O primeiro entendimento do Tribunal de Contas sobre o assunto foi alcançado em 2016, ou seja, mais de uma década depois de Lula ter recebido o relógio. Bolsonaro está sendo investigado por ter se apropriado das joias. Para a AGU, caso o entendimento seja mantido, as doações que já estão incorporadas ao patrimônio da Presidência terão que ser devolvidas aos ex-presidentes.
Precedente
No caso do presidente Lula, ele recebeu o relógio do próprio fabricante, e não de autoridade ou governo estrangeiro. Na situação envolvendo Bolsonaro, a Polícia Federal afirma que os itens foram levados para os Estados Unidos e os valores incorporados ao patrimônio pessoal do ex-presidente, de forma ilegal.
Uma decisão judicial favorável a Lula poderia beneficiar o ex-presidente, que poderia usar a regra para se livrar de acusações criminais e recuperar joias no valor de milhões. Lula manifestou interesse em devolver o objeto, para evitar uma interpretação que seria benéfica a Bolsonaro.
Em comunicado anterior, o Ministério Público de Contas do TCU, representado pela procuradora-geral Cristina Machado, afirmou que é importante manter a norma de 2016, pois a norma “promoveu alterações na jurisprudência do Tribunal consolidada há quase 10 anos e trouxe indeléveis marca negativa”.
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