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A Editorial Sul
| 9 de setembro de 2024
Assédio eleitoral visa influenciar ou manipular o voto
Foto: TSE/Divulgação
O assédio eleitoral visa influenciar ou manipular o voto. (Foto: TSE)
Desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, o MPT (Ministério Público do Trabalho) já recebeu cerca de 170 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, aproximadamente 15% a mais que o número registrado no mesmo período de 2022.
O assédio eleitoral ocorre, segundo o Conselho Superior de Justiça do Trabalho, em qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção ou opinião política no âmbito das relações laborais, incluindo o processo de admissão.
Com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a expressão política dos colaboradores no ambiente de trabalho, a prática pode incluir coerção, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento.
No entanto, o assédio eleitoral também pode acontecer noutros locais, como em casa, nas escolas, nas universidades, nas igrejas, etc.
De acordo com os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral é crime e pode resultar em pena de prisão até quatro anos e pagamento de multa.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) define que o assédio eleitoral constitui violência moral e psicológica que atenta contra a integridade do trabalhador e o livre exercício da sua cidadania.
Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público do Trabalho podem impor multas significativas a empregadores ou empresas que pratiquem ou permitam assédio eleitoral. A empresa também poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais ao trabalhador assediado.
Como identificar o assédio eleitoral no trabalho?
– Coerção e ameaças: o empregador ameaça o empregado com demissão ou retaliação caso este não vote em determinado candidato ou partido.
– Promessas de benefícios: oferecer aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca de voto.
– Propagação de fake news: divulgação de informações falsas ou manipuladas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.
– Constrangimento: colocar o colaborador em situações vexatórias ou desconfortáveis relacionadas à sua opção política. Exemplo: fazer com que o funcionário use a roupa de determinado candidato como se fosse um uniforme.
Difere de outros tipos de assédio — como moral ou sexual — pelo objetivo principal de influenciar o comportamento eleitoral do trabalhador, enquanto os demais tipos estão mais relacionados à humilhação, intimidação ou abuso de poder com finalidades diversas (não eleitorais).
Como denunciar?
As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As ouvidorias dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) também podem receber reclamações e encaminhá-las a esses órgãos. No dia 3 de setembro, numa parceria entre MPT e sindicatos, um aplicativo em que é possível ao trabalhador denunciar a prática antidemocrática.
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Entenda o que é assédio eleitoral
09/09/2024
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